Sindicato se posiciona sobre lei que suspendeu descontos de consignados

Para Sinsenf, perda de poder aquisitivo dos servidores não se deve à pandemia, mas a anos de más gestões
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS)
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS)

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo (Sinsenf) recebeu inúmeros questionamentos acerca da lei municipal 4.743/2020 que “autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores ativos e inativos do município de Nova Friburgo”, e entrou em contato com a coluna do Massimo para se manifestar sobre o tema, que tem gerado debates acalorados nos bastidores de nossa política.

“Inicialmente deve-se destacar que se trata de crédito pessoal aberto de forma voluntária pelo servidor. De modo que ele autoriza os descontos em sua folha de pagamento, justamente para ter acesso ao dinheiro solicitado. Desta forma trata-se de um ato jurídico perfeito.

Seguindo essa linha, não há notícia ou evidência que o município tenha cortado drasticamente os salários de todos os servidores, ou que pelo menos há uma classe de servidores severamente abalados. O caos é mundial, contudo, não houve decréscimo que justificasse um empobrecimento repentino dos servidores. Nesse ponto, o Sinsenf salienta que entende sim pela perda de poder aquisitivo os servidores municipais ao longo dos últimos anos, todavia tal fato não está atrelado à pandemia do coronavírus. Muito pelo contrário, está atrelado às más gestões que o município passou e ainda vem passando ao longo desses anos.”

“Por fim, destaca que a competência para legislar sobre Direito Civil e Política de Crédito é exclusiva da União Federal, não cabendo a estados e municípios fazê-lo e, embora haja uma lei (ainda não confrontada no STF) em plena vigência no município de Nova Friburgo, trata-se de lei inconstitucional. O sindicato defende os direitos dos servidores municipais que, porventura, estejam sendo violados. Mas na presente situação não é o que se observa na indagação feita por muitos servidores.

Outrossim, estimulá-los a demandar judicialmente em face às instituições bancárias a fim de suspender descontos feitos licitamente pelos bancos seria advogar de maneira temerária, podendo no fim trazer muito mais prejuízo do que qualquer outro resultado aos servidores.”

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