O Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) foi regulamentado em todo o território fluminense. A lei 9.027/20, de autoria do Governo do Estado, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada esta semana no Diário Oficial do Estado do Rio.
A medida prevê a implementação do SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações do efetivo da corporação militar. Serão destinadas 400 vagas temporárias aos aprovados nos últimos concursos públicos que ainda não foram convocados.
Além dessas vagas exclusivas, o número de funcionários temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo. A norma ainda prevê que 30% de todas as vagas sejam destinadas às mulheres. Os voluntários não poderão ser cedidos para outros órgãos externos e nem possuir outra atividade remunerada. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.
Concursos públicos
A lei, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A norma também autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder preferência do serviço temporário aos candidatos incluídos em cadastro de reserva dos seguintes concursos públicos: soldado motorista (concurso de 2012); soldado combatente (2014) e soldado técnico de enfermagem (2014). Para garantir as condições de estabilização de ingresso de efetivo da carreira de praça, será criada a Escola de Sargentos Especialistas do CBMERJ, segundo o critério de oportunidade e conveniência da corporação.
Remuneração, recursos e lotação
Para se voluntariar, homens e mulheres maiores de 18 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da instituição. O processo deverá exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para ingresso no quadro permanente da corporação.
Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais. Caso exista alguma condenação, inclusive por crimes de violência doméstica, com trânsito em julgado, o candidato será impedido de ser incorporado à corporação. A idade máxima para ocupar o posto de praça temporária é de 25 anos e a de oficial temporário, 35 anos. A admissão do bombeiro temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.
Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Já as praças temporárias terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, as praças temporárias passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho.
O militar temporário, licenciado ex-ofício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.
Os oficiais temporários voluntários e as praças temporárias voluntárias, sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do município de sua residência. Saiba mais sobre a lei no link: https://bityli.com/udXNk.
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