Receitas de 14 fundos estaduais serão desvinculadas para pagamento de salários

Até então, essas receitas só podiam ser utilizadas para programas específicos de investimentos
sexta-feira, 03 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, na última quarta-feira, 1ª, a lei 10.164/23, de autoria do Governo de Estado do Rio de Janeiro, que permite a desvinculação dos recursos de 14 fundos estaduais temáticos para permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada no Diário Oficial do Rio.

A desvinculação vale para despesas de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo. Até então, as receitas só podiam ser utilizadas para programas específicos de investimentos nos setores estaduais de cada fundo.

A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027. O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

Líder do governo na casa legislativa, o deputado estadual Dr. Serginho (PL), destacou que a previsão do Governo do Estado é de remanejar aproximadamente R$ 4 bilhões anuais. O parlamentar explicou que o desequilíbrio no caixa do Estado se deve, sobretudo, pela queda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta das leis complementares federais 192/22 e 194/22. Para o próximo ano, o déficit previsto no projeto de lei orçamentária enviado pelo Governo do Estado é de cerca de R$ 8,5 bilhões.

“Hoje é uma realidade que o Rio de Janeiro precisa ter uma cautela e um trabalho de austeridade para que não haja nenhum impacto de origem financeira nos pagamentos dos servidores e na continuidade dos serviços públicos”, disse o deputado.

Fundos desvinculados

  • Fundo Penitenciário (lei 1.125/87)

  • Especial da Academia de Polícia - Acadepol (Lei 1.276/88)

  • Polícia Civil - Funespol (lei 1.345/88)

  • Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren (lei 2.413/95)

  • Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon - lei 2.592/96)

  • Terras (Funterj - lei 2.695/97)

  • Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado (FunRio - lei 4.199/03)

  • Depósito Público (Fundep - leii 5.153/07)

  • Transportes (lei 5.628/09)

  • Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes - lei 6.068/11)

  • UPP Empreendedor (lei 6.139/11)

  • Fomento à Economia Popular Solidária (lei 7.368/16)

  • Aprimoramento de Controle Interno (lei 7.989/18);

  • Fomento à Operação Segurança Presente (lei 8.729/20).

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