Reajuste do aluguel pode chegar a 6,75% em fevereiro

De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, utilizando índices de inflação estabelecidos no contrato
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Atenção inquilinos. O custo da moradia para quem vive de aluguel sofrerá reajuste neste mês. Os contratos de locação de imóveis residenciais corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) terão aumento de 6,75% em fevereiro, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste anual dos aluguéis, muitas vezes em percentual superior ao aumento salarial dos locatários tem levado cada vez mais brasileiros a buscar alternativas para sair da aluguel e conquistar o sonho da casa própria. De acordo com o Censo QuintoAndar, 87% da população deseja adquirir um imóvel.

Porque ocorre o reajuste 

O reajuste do aluguel é a correção anual aplicada no valor da locação imobiliária para garantir que ele acompanhe a inflação e outras variações econômicas. Essa atualização ocorre com base em índices de preços definidos no contrato de locação, como o IGP-M ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses índices refletem a variação nos custos de produtos e serviços, além de mudanças nos preços da construção civil. O reajuste visa equilibrar o valor do aluguel, assegurando que o proprietário não tenha perdas financeiras com a desvalorização da moeda e que o inquilino não seja penalizado com aumentos excessivos. 

Como calcular o reajuste 

O cálculo do reajuste de aluguel em 2025 é baseado no índice econômico utilizado no contrato de locação e deve ser aplicado ao valor atual do aluguel. Os índices mais comuns são o IGP-M e o IPCA, que medem a variação dos preços de diversos produtos e serviços no Brasil. A fórmula básica para o cálculo é simples: valor atual do aluguel × (1 + variação percentual do índice). 

Um exemplo: José paga um aluguel mensal de R$ 800 e o contrato dele utiliza o IGP-M como índice de reajuste. O contrato de José venceu em dezembro de 2024 e o IGP-M acumulado até esse mês era de 6,54%. Para calcular o reajuste usando a fórmula, é preciso transformar essa porcentagem em número decimal. Para isso, basta dividir 6,54% por 100, dessa forma: variação do índice = 6,54% ÷ 100 = 0,0654.

Com isso, pode-se seguir com o cálculo de reajuste do aluguel: R$ 800,00 × (1 + 0,0654) = R$ 852,32. Assim, o novo valor que José passará a pagar mensalmente pelo aluguel de sua moradia é de R$ 852,32. Vale destacar que o índice escolhido e o período de correção (geralmente anual) são os principais fatores que influenciam o reajuste. Além disso, o inquilino e o proprietário podem negociar ajustes diferentes, especialmente em situações econômicas específicas, como períodos de recessão ou alta inflação.

Índices de reajuste 

Atualmente existem oito índices de reajuste de aluguel:

1 - IGP-DI (FGV):  O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna mede a variação de preços no mercado interno e é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele abrange vários setores da economia, como alimentação, habitação, transportes, saúde e educação

2 - IGP-M (FGV): Muito utilizado para reajustes de aluguel, esse índice avalia a inflação considerando desde preços no atacado até produtos ao consumidor. Por sua abrangência, é um dos mais escolhidos em contratos de aluguel. 

3 - IVAR (FGV): Este índice foi criado pela FGV especificamente para medir a variação de preços de aluguéis residenciais em quatro capitais brasileiras, sendo elas Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ e São Paulo-SP. Ele reflete de forma mais direta as mudanças no mercado imobiliário.

4 - INPC (IBGE): O Índice Nacional de Preços ao Consumidor é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e reflete a inflação para famílias de renda per capita baixa, de um a cinco salários mínimos. Embora menos utilizado em aluguéis, pode ser escolhido em contratos que visam essa faixa de renda.

5 - IPCA (IBGE): Índice oficial da inflação no Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo mede a variação de preços de diversos produtos e serviços. Ele é muito adotado em contratos de locação por sua estabilidade. 

6 - IPC (Fipe):  O Índice de Preços ao Consumidor da Fipe foca nas variações de preços em São Paulo, servindo como um indicador do custo de vida na região. 

7 - IPC-DI (FGV): Semelhante ao IPC, mas com enfoque em preços de bens e serviços consumidos por famílias com renda de um a 33 salários mínimos de 7 capitais diferentes. Seu cálculo é realizado pela FGV. 

8 - IPCA-E (IBGE): Uma versão especial do IPCA, o IPCA-E é calculado trimestralmente e ajusta contratos com base em uma média de inflação acumulada. Esses índices permitem que o reajuste de aluguel seja mais preciso e justo, refletindo as condições econômicas. A escolha do índice adequado depende do contrato e da negociação entre inquilino e proprietário.

Reajuste de aluguel não é obrigatório

O reajuste de aluguel não é obrigatório por lei, mas é uma prática comum. A Lei do Inquilinato (8.245/91) determina que o reajuste pode ser aplicado em cláusula específica do contrato. A lei também informa que o proprietário pode pedir revisão judicial do aluguel vigente há três anos para ajustá-lo ao preço de mercado.

Qual a frequência do reajuste 

De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, utilizando índices de inflação estabelecidos no contrato. Esse ajuste deve respeitar o período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato.

No entanto, se não houver cláusula de reajuste no contrato, o valor do aluguel permanecerá o mesmo durante toda a sua vigência, mas inquilinos e proprietários também podem negociar condições específicas, dependendo do contexto econômico. (Fonte: QuintoAndar) 

 

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