A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro o prazo para adesão à transação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, e a R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Essa modalidade está disponível para o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Para aderir é preciso ter uma autorização prévia da PGFN e, caso o contribuinte ainda não tenha, deve solicitar no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) na opção Outros Serviços > selecionar o serviço 'Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital', comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação. Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da Caixa para prosseguir com a negociação.
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