O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve na Justiça sentença em ação civil pública ajuizada com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para que a Prefeitura de Nova Friburgo estruture o atendimento pré-escolar.
De acordo com a ação civil, o prefeito Johnny Maycon deve criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, no prazo máximo de 60 dias, uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar, para que sejam realizadas consultas públicas e busca ativa de crianças em situação de evasão escolar. A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores.
“A Prefeitura de Nova Friburgo também deverá divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente, bem como o relatório informativo das reais condições de atendimento das escolas municipais, com divulgação, inclusive, pela internet. E até o último dia de novembro, o quadro de vagas existentes por escolas, de forma a organizar o ano seguinte. Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de novas escolas ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre 4 e 5 anos de idade”, diz a sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$1 mil, limitada, porém, a R$50 mil.
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