Prefeitura flexibiliza mais atividades no município

Dentre as alterações, estão a liberação de visitas a pontos turísticos e ampliação do horário do comércio
segunda-feira, 03 de maio de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Fotos: Henrique Pinheiro)
(Fotos: Henrique Pinheiro)

Apesar de o mês de abril ter sido o mais letal até o momento, com 138 óbitos por Covid-19, na noite da última sexta-feira, 30 de abril, a prefeitura publicou mais um decreto que flexibiliza as atividades comerciais e industriais no município. A principal mudança ficou por conta da reabertura de pontos turísticos. Friburguenses e visitantes poderão, por exemplo, voltar ao mirante do Cão Sentado, localizado em Furnas do Catete, subir os dois estágios do teleférico e fazer trilhas no Parque Estadual dos Três Picos e Parque Municipal Juarez Frotté. 

Hotéis e pousadas também foram beneficiados e podem agora receber mais clientes ocupando até 60% das vagas de hospedagens. De acordo com o proprietário de uma pousada no distrito de São Pedro da Serra, a procura dos turistas para se hospedarem em Nova Friburgo voltou a crescer. A esperança do setor é tentar recuperar o período de prejuízos com a pandemia durante o inverno, considerada alta temporada na região.

“Estávamos travados no limite de reservas até 20% da capacidade, com a ampliação para 60% ganhamos mais fôlego e conseguimos segurar as contas. Antes continuávamos tendo mais despesas do que arrecadação. Desse lado da cidade, 95% da demanda turística é concentrada em final de semana e feriado e tendo a limitação anterior era praticamente para trabalhar. Com 60% dá para equilibrar a receita. A perspectiva é criar uma gordurinha na temporada de inverno porque a partir de agosto entramos em baixa temporada”, observa o empresário. 

Outra mudança importante ocorreu no setor da indústria que pode funcionar com um efetivo um pouco maior. O horário de funcionamento do comércio também foi ampliado, permitindo que as lojas permaneçam abertas até às 22h. Bares, que até então só podiam fazer atendimento aos clientes através de entregas em domicílio, agora podem receber clientes até o limite de 20% de sua capacidade, das 7h às 21h. O decreto também deixa clara a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, artesanais ou não, em todo o território do município. Confira as regras do decreto de funcionamento das atividades:

  • INDÚSTRIA - podem funcionar com até 30% da capacidade de produção;
  • COMÉRCIO - das 9h às 22h, com um cliente por funcionário;
  • AUTÔNOMOS E PRESTADORES DE SERVIÇO - das 9h às 21h, exclusivamente com agendamento;
  • PADARIAS E SUPERMERCADOS: poderão, excepcionalmente, operar até 22h em razão de caráter essencial;
  • RESTAURANTES E LANCHONETES - das 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
  • BARES E CONGÊNERES - das 7h às 21h, com 20% da capacidade;
  • BUFFET “SELF-SERVICE” - das 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação;
  • SHOPPINGS - das 10h às 22h;
  • AMBULANTES CADASTRADOS - das 7h às 21h;
  • TRANSPORTE COLETIVO: A circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada em sua integralidade de veículos, horários e itinerários;
  • AUTO ESCOLAS - 50% da capacidade das salas;
  • CURSOS LIVRES - 20% da capacidade das salas; No caso de cursos de música e instrumentos, ficam excepcionalmente suspensos instrumentos de sopro;
  • LABORATÓRIOS DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
  • INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - 20% da capacidade; nas atividades de músicos, sem instrumentos de sopro, os quais deverão destinar área exclusiva interna, poderá ser instalada barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e o público, e/ou entre todos os músicos e instrumentistas; excetuando-se os vocalistas, os quais deverão utilizar máscaras de barreira, mantendo distância mínima de 1,5m entre os artistas e fiéis, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento.
  • ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS - 20% da capacidade instalada;
  • CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS - das 6h às 22h, com 20% da capacidade;
  • ESTÁGIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
  • ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - permitido.
  • TURISMO: Ficam autorizadas as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, devendo obedecer, obrigatoriamente, aos seguintes regramentos: Ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, limitando a 15 veículos por dia, sendo permitido apenas dois veículos por ponto turístico, através de cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo;
  • HOSPEDAGENS - 60% da capacidade máxima de reserva. Ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, obedecendo aos critérios sanitários. 

 

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