Prazo para exame toxicológico vai até o próximo dia 28

Exigência é para os motoristas com CNHs categorias C, D e E
terça-feira, 05 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Detran-RJ)
(Foto: Detran-RJ)

O Detran anunciou que os motoristas habilitados no Estado do Rio de Janeiro nas categorias C, D e E (que permite a condução de veículos pesados de transporte de carga, caminhões, carretas, articulados e ônibus) têm até o próximo dia 28 para fazer o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada. O prazo foi estabelecido pela resolução 1.002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O motorista que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do exame toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.

O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada dois anos e meio, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.

Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ.

Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de três meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.

Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico. 

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