Prazo para entrega da declaração do IR termina em 20 dias

Prorrogação não altera o cronograma original de pagamento das restituições
quarta-feira, 10 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Prazo para entrega da declaração do IR termina em 20 dias

O Ministério da Economia anunciou no início de abril que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas, exercício 2020, foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, agora poderá ser realizada até o próximo dia 30. A decisão ocorreu por causa da pandemia do coronavírus. O Governo Federal informou que vai manter, no entanto, o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote continua marcado para 29 de maio. Com isso, mesmo tendo mais tempo para entregar a declaração é bom lembrar que os contribuintes que declararem seus rendimentos de 2019 primeiro têm mais chances de receber a restituição antes. 

Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, os cinco lotes estão sendo pagos desde maio e seguem até setembro, totalizando R$ 26 bilhões. Nos anos anteriores, a Receita fazia o pagamento da restituição em sete lotes, de junho até dezembro. O primeiro lote pago este ano, no último dia 29 de maio, priorizou idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. 

No total, serão desembolsados R$ 2 bilhões. "Com essa decisão de manter o cronograma de restituição, os contribuintes que puderem devem continuar a enviar as declarações, mesmo com o prazo adiado, porque a prioridade é para quem enviou primeiro", afirmou Tostes. 

A Receita Federal espera receber ao todo 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

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