Por conta do isolamento social, recomendado pelas autoridades de saúde para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais tiveram que fechar as portas. Estão funcionando em Nova Friburgo, atualmente, no modo presencial, – ou pelo menos deveriam – apenas os serviços tidos como essenciais.
A medida atingiu a economia da cidade, o bolso dos friburguenses e os reflexos já são sentidos em diversos segmentos. Um deles é a locação de imóveis, cujos inquilinos e proprietários tentam achar um equilíbrio na hora de pagar e receber o aluguel, seja ele residencial ou comercial.
O movimento para buscar acordos têm agitado diversas imobiliárias friburguenses. Elisabeth Vidal, que é corretora e proprietária da Beth Vidal Imóveis, afirma que apesar da lei, o foco precisa ter dois lados. “Quem paga e quem recebe. Eu sou favorável a um acordo. O inquilino pode ter sido demitido, pode ter tido uma redução significativa em seu salário, o que prejudica a quitação mensal do imóvel. E o proprietário pode ter como fonte de renda única o recebimento desse aluguel, mas mesmo que não tenha, é preciso um diálogo entre as partes”, ponderou Elisabeth.
Gabriel Ruiz, um dos diretores da imobiliária Predial Primus, endossa o discurso do diálogo e afirma que neste momento, as imobiliárias têm o papel de intermediar acordos. A medida tem dado certo e o número de inadimplentes já é bem menor em relação ao último mês. “Nossa intenção é fazer com que essa negociação seja eficaz e que haja justica para ambos os lados. Temos conseguido fazer muitos acordos. Nossa inadimplência era de aproximadamente 60% na virada do último mês e agora ela está em torno de 30%”, disse.
Gabriel explica ainda que os tipos de contrato são diferentes, mas que a imobiliária está aberta ao diálogo e que todas as negociações até o momento têm sido concluídas com sucesso. “Importante explicar a diferença entre a locação comercial e residencial. Por uma determinação maior, o inquilino não pode, no momento, exercer a posse direta do imóvel. Por conta disso, nós temos tentado a negociação e temos tido sucesso. Nas locações residenciais – não há nenhuma decisão no Brasil que tenha concedido liminar de desconto ou suspensão – estamos tratando caso por caso. Estamos sempre abertos a negociar e intermediar acordos, até agora, temos tido sucesso em muitas negociações,, justamente pelo bom senso entre as partes.
Decisões Judiciais pelo país
A juíza Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível de Campinas-SP, suspendeu o pagamento de parte do aluguel de cada restaurante instalado na praça de alimentação de um shopping da cidade paulista, além de isentar os estabelecimentos do fundo de promoção e propaganda. A suspensão vai valer enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.
Decisão semelhante ocorreu na última semana no Distrito Federal. Pela mesma motivação, o juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, autorizou que lojistas de um shopping suspendam o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda enquanto perdurarem as medidas de restrição por causa da pandemia.
Já no Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu tutela recursal no sentido de determinar a redução dos valores devidos à locadora a título de garantia de aluguel mínimo. Foi determinado o pagamento de 30% do aluguel comercial em shopping center, também se estendendo a cota condominial e fundo de promoção e propaganda.
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