Obras paralisadas deverão conter placas informativas

Regra vale para obras do município ou que tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas por mais de 30 dias
quinta-feira, 30 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que obriga a instalação de placas em obras públicas municipais paralisadas. As placas deverão trazer informações sobre o motivo da paralisação do serviço. A proposta foi elaborada e defendida pelo vereador Zezinho do Caminhão, a partir da sugestão do morador Leonardo Araripe. A regra vale para obras do município ou que tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas por mais de 30 dias. 

“Esse projeto surgiu a partir do momento em que o Leonardo me procurou fazendo essa observação. Muitas vezes as obras são paralisadas e a população não sabe o motivo. Essas placas vão aumentar a transparência, mostrar a real situação e, inclusive, evitar alguns requerimentos de informação que muitas vezes precisamos fazer na Câmara, como destacou o vereador Claudio Leandro”, destacou Zezinho durante a defesa do projeto.

Ainda segundo a nova lei municipal, as placas informativas devem conter, obrigatoriamente, nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa contratada para a obra; exposição dos motivos da paralisação da obra; prazo estimado da paralisação e da retomada dos trabalhos; número do contrato firmado para a obra e o número do processo administrativo em que o contrato se encontra; informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado. 

Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra paralisada. O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, remeterá à Câmara Municipal de Nova Friburgo informações e indicação dos motivos da paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada. 

O descumprimento desta lei obriga os infratores ao pagamento de multa diária de 300 Ufir-RJ até a comprovação da fixação da placa informativa. Encaminhada à Prefeitura de Nova Friburgo, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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