A luta dos pais de crianças com deficiência é grande e enquadrada em diversos aspectos, como o combate ao preconceito e o capacitismo, pelos direitos ao tratamento adequado e à educação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que a escola deve oferecer profissionais de apoio escolar para exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Em Nova Friburgo, no entanto, pais de alunos da rede municipal denunciam que a quantidade de mediadores está abaixo do necessário, além da falta de conhecimento dos profissionais para lidar com crianças com deficiência. A mãe de um aluno de 3 anos, enquadrado no espectro autista, de uma escola municipal, que não quis se identificar informou que não sabe se seu filho permanece todo o tempo acompanhado de um mediador na escola. Segundo ela, não há acesso à mediadora que fica com o filho e ela não recebe informações sobre a criança.
“Fiquei sabendo que a mediadora que fica com meu filho não é exclusiva e, que muitas vezes atua como auxiliar por falta de profissionais na escola. Não sei como ele está na escola, como interage. A informação que recebo é de que ele não tem habilidade, apesar de estar fazendo terapias e apresentar melhora em casa. Meu filho tem seletividade alimentar e a escola está tendo dificuldade em lidar com essa situação, achando que eu não ofereço os alimentos para ele, quando na realidade é uma situação que muitas crianças no espetro autista têm”, relatou a mãe.
Sabrina Berbat, mãe de uma menina no espectro autista, de 14 anos, e administradora do instagram @tea_friburgo, onde compartilha informações sobre os direitos das crianças com deficiência, informou que teve uma boa experiência com as três mediadores da rede municipal, com as quais a filha ficou nos quatro anos em que estava matriculada em escolas municipais. “Todas carinhosas, atentas e esforçadas para contribuir com a inclusão, mas a função delas é atuar como facilitadoras nas questões sociais e de comportamento, na comunicação, atividades pedagógicas, brincadeiras, limitações motoras, leitura, entre outras. Mas para que a inclusão realmente aconteça é necessário que elas sejam muito bem orientadas e também que haja elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PEI), que deve ser preparado pelos professores junto com a família e terapeutas. E isso, não foi feito durante esses quatro anos, por isso, a inclusão não aconteceu”, relatou.
Sabrina informou também que recebe no Instragram relatos de mães, que enfrentam problemas com mediadores. “As mães relatam falta de profissionalismo no comportamento e na fala das “mediadoras” com o aluno e com a família. Mas, a mediadora não trabalha sozinha. A responsabilidade é da escola, equipe pedagógica e dos professores. Se a mediadora está “errando” é necessário investigar o motivo dela não estar sendo orientada adequadamente”, observou.
O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que hoje, são 333 profissionais de apoio escolar. E que, atualmente, 106 horas extras foram concedidas, com isso, eles atuam como 439 profissionais de apoio escolar lotados nas escolas municipais. Questionamos o número de alunos que necessitam do apoio e se o número de profissionais é suficiente para atender essas crianças, mas a prefeitura não informou.
A nota disse ainda que “o município entende que o profissional de apoio escolar é um direito do estudante público-alvo da educação especial, porém, esse apoio só deve ser empregado quando comprovada a necessidade deste profissional para superação de barreiras que impeçam o desenvolvimento de habilidades escolares e/ou socioemocionais dos educandos e que independe de diagnóstico clínico para que o profissional seja ofertado. Desta forma, há alunos que possuem diagnóstico clínico, mas não precisam do acompanhamento do profissional de apoio escolar, apenas de adequações metodológicas e nas rotinas escolares, bem como há alunos ainda sem diagnóstico clínico e que precisam usufruir desta assistência, do mesmo modo que é possível oferecer assistência de forma compartilhada (um profissional mediador para dois, três ou mais estudantes) ou de forma exclusiva.”
A prefeitura informou também que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência “não estabelece número mínimo ou máximo de crianças a serem atendidas pelo mediador, além de condicionar essa assistência àqueles que dela necessitarem, contrapondo-se ao entendimento de muitos que acreditam que basta ter um diagnóstico para se ter acesso ao atendimento por esse profissional.”
A nota informou também que realizou processos seletivos simplificados para contratação de profissionais de apoio escolar, renovando os mesmos até que seja realizado concurso público, que contará com vagas para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, além do provimento de outros cargos para a Educação Especial, tais como o do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e tradutor-intérprete de Libras, com vistas à garantia de direitos e qualidade do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
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