Nova lei assegura acesso de cão acompanhante em meios de transporte e lojas

Impedimento da entrada será considerado ato discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil
quinta-feira, 05 de novembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Nova lei assegura acesso de cão acompanhante em meios de transporte e lojas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira, 3, o projeto de lei 618/19, da deputada estadual Marina Rocha (PMB), que assegura o acesso de pessoas com distúrbios mentais acompanhada de cão de suporte emocional em locais públicos e de uso coletivo, estabelecimentos comerciais e meios de transporte em todo o estado do Rio. Para entrar em vigor, a nova lei precisa ainda ser sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, que terá 15 dias para apreciar a proposta.

De acordo com o projeto de lei, qualquer tentativa de impedimento da entrada dos animais nos locais determinados será considerada ato discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil, ficando proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão acompanhante. Para a identificação da pessoa com transtornos mentais, será necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. O documento deve ser renovado a cada seis meses. A medida só veda o acesso e permanência dos animais caso a pessoa esteja com o documento vencido e em locais onde seja obrigatória a esterilização individual.

O cão acompanhante deverá ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o CNPJ do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. O cão deverá possuir um colete de cor vermelha com a identificação “suporte emocional” e um crachá branco com o nome do tutor, nome do cão, uma fotografia e a raça. O animal também deverá conter carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.

“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o caso do cão guia para cegos e do cão de serviço. Esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”, justificou a autora.

 

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