MP dá prazo à prefeitura para medidas efetivas de proteção a animais

Recomendação foi expedida após o desaparecimento de vários cães em Amparo
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, expediu, na segunda-feira, 27, recomendação para que a Prefeitura de Nova Friburgo e sua Secretaria Municipal de Bem-estar e Proteção Animal (Sebea), além da Procuradoria Geral do Município implementem ações mais efetivas para o controle populacional e proteção de cães e gatos, notadamente daqueles que vivem nas ruas. A prefeitura foi notificada ainda na segunda-feira e terá 30 dias úteis para se manifestar sobre a adoção das medidas recomendadas.

Além de denúncias anteriores, recentemente chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, por meio de postagens nas redes sociais, que cães estariam desaparecendo de locais onde costumam ficar, principalmente no distrito de Amparo, preocupando moradores.

A recomendação sinaliza, entre outras medidas, para que o valor do orçamento para a política de bem-estar animal previsto para 2025, no que diz respeito às ações, projetos e programas na área, seja aumentado; que o município viabilize, em seus canais de Ouvidoria, mecanismos de transparência e rastreabilidade que permitam ao denunciante o recebimento de protocolos e links para o acompanhamento das decisões e sanções aplicadas pelo poder público.

O MP recomenda também que a prefeitura institua regramento atualizado sobre as sanções devidas por violação da legislação municipal protetiva dos animais, especialmente de cães e gatos, estabelecendo regras mais claras, rigorosas e objetivas quanto ao processo sancionatório administrativo; e que o município apresente um planejamento detalhado sobre as medidas de controle, castração e aplicação de chip em cães e gatos, principalmente nas áreas rurais.

O MP expediu a recomendação no âmbito do procedimento administrativo 05.22.0002.0003167/2024-07, que tem por objeto o acompanhamento de políticas públicas que visem o acolhimento, tratamento e destinação de animais domésticos (cães e gatos) abandonados ou apreendidos, assim como os serviços de recebimento de denúncias de maus-tratos desses animais no município.

 

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