Lojas que abriram no feriado do comércio podem ser multadas

Queixa de desobediência a convenção coletiva da categoria foi feita por sindicato ao MP do Trabalho
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Friburgo, Therezinha Affonso Jordão, enviou ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando ação urgente do órgão para coibir a prática abusiva de empresas do setor que, na última segunda-feira, 15, abriram suas portas em descumprimento à cláusula da convenção coletiva da categoria que instituiu, naquela data, feriado pelo Dia do Comerciário. 

Therezinha explicou que a convenção permite o funcionamento do comércio na maioria dos feriados do ano, mediante formalização de termo de adesão, mas que este não é o caso do dia consagrado aos comerciários, cujo dia é celebrado oficialmente em outubro, mas em Nova Friburgo, há alguns anos, a data é comemorada sempre na terceira segunda-feira de agosto, quando é feriado para a categoria.

“Nosso instrumento coletivo deixa claro que o comércio não pode funcionar na terceira segunda-feira do mês de agosto, quando se comemora em Nova Friburgo e região vizinha o Dia do Comerciário. Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), que assina conosco a convenção, deu ampla divulgação ao feriado e à inexistência de acordo na data”, acentuou. Na última segunda-feira, diversas lojas do centro da cidade funcionaram normalmente, descumprindo o acordo. 

Therezinha destacou na correspondência ao MPT que os empregadores que infringiram a convenção coletiva impuseram aos seus colaboradores o comparecimento às empresas, violando as regras de direito do trabalho, e, ao mesmo tempo, desconsideraram as regras que norteiam o direito de concorrência entre pares.

“O empregador que ignorou o feriado errou com seus empregados e com seus concorrentes que seguiram as normas da convenção coletiva em vigor. Por esta razão levamos nossa queixa à Procuradoria do Trabalho em Nova Friburgo”, reiterou Therezinha.  

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio solicitou ainda ao Ministério Público que as empresas que desobedeceram ao instrumento coletivo firmem um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não funcionar nos feriados em que não haja acordo específico para este fim. Em relação ao dia 15, Therezinha pleiteou que paguem multa estipulada pela convenção e forneçam aos colaboradores as vantagens decorrentes do trabalho em feriados, como pagamento de horas extraordinárias trabalhadas com acréscimo de 100%. 

“Vamos denunciar também empresas que abrem nas manhãs de segunda-feira, exceto, claro, as que estão autorizadas pela convenção. Uma lei municipal criou a Semana Inglesa e nosso instrumento coletivo confirma que o expediente deve começar às 13h nas segundas-feiras. Os empregadores precisam entender que a convenção tem força de lei”, concluiu.

A base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio e do Sindicato do Comércio Varejista abrange os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.

 

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