Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor

A norma representa um marco na luta pelos direitos dos animais e no avanço de métodos alternativos na indústria
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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A presidência da República sancionou em 30 de julho, a Lei 15.183 que proíbe testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. A lei, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos com fins estéticos e de limpeza corporal, ou para ingredientes usados exclusivamente nesses itens. 

A legislação não altera as regras para testes com medicamentos; a proibição se aplica apenas a cosméticos e ingredientes utilizados exclusivamente nesse tipo de produto
A norma veio do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 70/2014, aprovado no Senado em 2022. O relator em plenário, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a proibição é uma tendência internacional. 

“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos”, declarou Veneziano durante a votação do projeto.

Exceções

A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida nos seguintes casos:
  • se os testes tiverem ocorrido antes da lei;
  • se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
  • se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Vigilância sanitária

As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.

Métodos alternativos

As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.

 

(Fonte: gov.br)

 

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