Lei que concede benefício para o setor metal mecânico volta a valer

TJ-RJ decidiu pela constitucionalidade da Lei, suspensa por uma liminar em 2021
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
por Christiane Coelho (Especial para A VOZ DA SERRA)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O setor metal mecânico voltou a ter regime diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nessa segunda-feira, 19, pela constitucionalidade da Lei 8960/20, que concede incentivos tributários para o setor. A lei volta, então, a ter validade depois de ter sido suspensa por uma liminar em 2021.

Com a implementação da lei e adesão pelos contribuintes, as indústrias de metalurgia e siderurgia contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa. Na prática, indústrias que aderirem ao benefício ganharão competitividade perante outros estados.

Essa Lei, resultado do pleito que faz parte do "Programa de retomada do crescimento do Estado do Rio de Janeiro em bases competitivas", apresentado pela Firjan à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),  em junho de 2020, é mais um instrumento na tentativa de uma retomada da econômica do Rio de Janeiro.

 Com a publicação da Lei, em 2020, diversas empresas beneficiadoras do aço que migraram para os estados de São Paulo e Minas Gerais começam a se estruturar para retornar com as suas atividades no Estado do Rio de Janeiro.

Além da Lei estadual nº 8960/20, Nova Friburgo já é beneficiada pela Lei 6.979/2015 que reduz o ICMS em 3% para novas empresas que vierem a se instalar na região. E o setor metal mecânico também possui uma legislação especifica: a Lei 6.648/2013, que estabelece um ICMS de 12% em regime de débito e crédito.

A questão é fazer conta para encontrar a melhor regra, ou seja, uma menor carga tributária, considerando ainda a incidência do FOT (Fundo Orçamentário Temporário), que retira uma grande parte dos incentivos concedidos.

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