Justiça criminal recebe denúncia do MP contra pastora

Juiz concluiu que “dizeres preconceituosos perpassam, sim, intenção de induzir ou incitar a discriminação”
sábado, 28 de agosto de 2021
por Jornal A Voz da Serra
A pastora na pregação polêmica (Reprodução da web)
A pastora na pregação polêmica (Reprodução da web)

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, proferiu decisão recebendo a denúncia oferecida contra a pastora Karla Cordeiro dos Santos Tedim, da Igreja Sara Nossa Terra, acusada do suposto uso de palavras de discriminação e preconceito durante uma pregação religiosa. Ela é acusada de praticar crime de racismo qualificado pela divulgação na mídia.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, denunciou Karla, no último dia 20, por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+ (artigo 20 da lei 7.716/89). 

A Promotoria de Justiça deixou de propor acordo de não persecução penal - instituto de caráter pré-processual, negociável entre acusado e representante do Ministério Público, e sujeito à homologação judicial - por entender que a denunciada praticou crime violador da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição da República.

No dia 31 de julho, durante a transmissão de uma live na Igreja Sara Nossa Terra, em Nova Friburgo, Karla criticou os fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+. “É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. Chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová Nissi, é Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay. Posta a palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta”, disse Karla.

De acordo com a denúncia, “a pretexto de enaltecer sua 'bandeira', a denunciada induziu e incitou menosprezo pelas pessoas de cor preta e por aquelas integrantes da comunidade LGBTQIA+, praticando discriminação e preconceito contra aquelas e suas causas ao enfatizar a 'vergonha' que tais 'bandeiras' importariam se fizessem parte das manifestações sociais dos seus ouvintes. "Karla agiu com menoscabo e preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queers, intersexuais, assexuais, não binários e pessoas com orientação sexual e identidade de gênero diversas, ao zombar da sigla representativa da comunidade que os agrega”, diz o documento.

A Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que a prática criminosa se deu através de discurso endereçado a jovens, destilando intolerância a pautas sociais de inclusão e cidadania com alcance presencial e remoto, potencializando o alcance da mensagem e, assim, o desvalor do resultado e as consequências do delito.

Por fim, concluiu o juiz que a fala da ré ao dizer que "é um absurdo pessoas cristãs levantando  bandeiras  políticas,  bandeiras  de  pessoas  pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. A nossa bandeira é  Jeová  Nissi,  é  Jesus  Cristo.  Ele  é  a  nossa  bandeira.  Para  de  querer  ficar  postando  coisa  de gente  preta,  de  gay"  -  proferindo  tais  dizeres  preconceituosos  para  fiéis  de  uma  congregação protestante e veiculando tal discurso na internet - perpassa, sim, a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como  o  preconceito  ou  a  discriminação  de  grupos  identificados  pelo  ponto  comum  da vulnerabilidade  com  o  movimento  LGBT,  em  contraste  com  uma  visão  de  mundo  que  apenas reconheça  como  titulares  de  direitos  aqueles  que  são  identificados  com  um  pensamento heteronormativo.

 

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