A gratuidade nos ônibus urbanos de Nova Friburgo para pessoas entre 60 e 64 anos voltou a ser tema de discussão na Câmara de Vereadores. A casa aprovou, por unanimidade, no início do mês, o Projeto de Indicação Legislativa, proposto pelo vereador Christiano Huguenin, que prevê a gratuidade a residentes no município, com renda familiar de até três salários mínimos. Outra exigência é não ser beneficiário de qualquer outra gratuidade de transporte ou receber algum tipo de auxílio ou vale-transporte. Quem tem 65 anos ou mais já tem a gratuidade nos ônibus.
A Indicação Legislativa é o instrumento aprovado pelo plenário ou pela Mesa Diretora da Câmara com a finalidade de sugerir que outro órgão, neste caso a prefeitura, tome as providências. Portanto, para a proposta se tornar lei e posteriormente entrar em vigor, a prefeitura deve encaminhar um projeto de lei para apreciação e aprovação dos vereadores.
O que dizem a prefeitura e a empresa Faol
Por nota, a prefeitura informou que a indicação legislativa será avaliada pelo viés da legalidade, constitucionalidade e o impacto financeiro com relação ao proposto, numa nova licitação e possíveis reflexos, inclusive no preço das passagens para os demais usuários. A nota ainda informou que "quando a gratuidade é concedida, ela precisa ser compensada e isso tudo deve ser analisado. Atualmente, a prefeitura está executando um estudo da licitação, no qual tudo isso e muitos outros aspectos estão sendo avaliados."
O diretor da empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol), que opera as linhas urbanas, Alexandre Colonese, informou que existe uma liminar suspendendo a gratuidade do transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos, porque não há indicativo de custeio. "Mas, se o projeto de lei indicar a fonte de custeio, não há problema. Não me oponho à gratuidade a esse público, desde que tenha fonte de custeio", explicou ele.
A Indicação Legislativa
De acordo com a proposta, a gratuidade do transporte coletivo está em conformidade com o artigo 39 da lei federal 10.741, de 1° de outubro de 2003 e seria concedido através de cartão eletrônico, a ser expedido pela concessionária após requerimento feito pelo usuário. Na justificativa, o vereador Christiano Huguenin cita o Estatuto da Pessoa Idosa, inclusive o que determina que a concessão de gratuidade no transporte deve ser regulada por legislação de cada município. O projeto também propõe o limite de 60 passagens por mês, com uso limitado de quatro por dia, com o controle feito por meios tecnológicos, à exemplo da biometria.
Gratuidade esteve em vigor até janeiro de 2021
Os usuários das linhas urbanas da Faol entre 60 e 64 anos tiveram direito à gratuidade até o dia 24 de janeiro de 2021. A suspensão da gratuidade se deu por decisão liminar, em dezembro de 2020, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu a representação de inconstitucionalidade movida pelo Partido Municipal Democrata Cristão (DC), em junho de 2020, para suspender a lei municipal que garantia gratuidade a partir dos 60 anos.
Com isso, a empresa Faol ficou autorizada a cobrar passagem dos usuários desta faixa etária em seus ônibus. Ainda de acordo com a representação de inconstitucionalidade enviada pelo DC, a lei aprovada em 2012, mas que só entrou em vigor em 2016, “viola o necessário equilíbrio e harmonia que devem existir entre os poderes Legislativo e Executivo". Ainda à época, o partido DC, em nota, sustentou que a lei da gratuidade continha "diversos vícios na sua constituição".
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