O Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovou neste mês a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro de rendimento do FGTS no ano passado para os trabalhadores. O valor equivale a 96% do resultado positivo de R$ 8,468 bilhões de 2020. Todavia, o dinheiro não irá diretamente para o bolso dos beneficiários, mas para a conta vinculada do trabalhador no FGTS. Os depósitos serão efetuados até o próximo dia 30.
Vão receber o lucro, 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumularam saldo total de R$ 436,2 bilhões no final de 2020. No ano passado, o FGTS distribuiu entre os cotistas cerca de R$ 7,5 bilhões, equivalente a 66% do lucro do ano anterior, que foi de R$ 11,3 bilhões.
Dessa forma, os valores serão liberados para os trabalhadores com contas, tanto ativas, quanto inativas, do FGTS, que tinham saldo positivo em dezembro de 2020. O dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo, ou seja, quanto maior o valor nas contas, maior será o lucro do cotista.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo repasse do montante para os beneficiários e deverá realizá-lo até o dia 30 deste mês. ''Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas no dia 31 de dezembro do ano anterior'', afirmou o banco.
Após a distribuição, o valor passa a compor o saldo da conta. O banco ressalta que as contas do FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei, como aposentadoria e compra de imóveis.
Condições para saque
O trabalhador só pode sacar esse valor mediante as regras já existentes. Entre elas estão demisão sem justa causa, compra da casa própria, fim do contrato por prazo determinado, aposentadoria reconhecida pela Previdência Social, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta, permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990, entre outras alternativas.
A distribuição do lucro foi introduzida pela lei 13.446/17, para incrementar a rentabilidade acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior nas contas dos trabalhadores por meio da distribuição do resultado positivo. O resultado vem da diferença entre as receitas e despesas do FGTS. A remuneração das contas é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Na prática, o trabalhador terá rendimento de 1,9% sobre o saldo de 31 de dezembro de 2020 contas ativas e inativas do FGTS.
Confira quanto será creditado
Quem tinham em 31 de dezembro de 2020 saldo de R$ 1 mil na conta do FGTS, por exemplo, serão creditados R$ 18,64, de participação nos lucros, o que dará um rendimento total de 4,92% no ano de 2020, superior em 0,4% sobre a inflação de 4,5% do IPCA de 2020.
Já quem tinha R$ 2 mil, receberá agora lucro de R$ 37,28; os trabalhadores que possuíam saldo de R$ 3 mil no final do ano passado, receberão agora R$ 55,92; saldo de R$ 4 mil resultará em depósito de R$ 74,56; saldo de R$ 5 mil, mais R$ 93,20; R$ 10 mil, mais de R$ 186,40 e assim sucessivamente.
Vale ressaltar que para o trabalhador saber quanto receberá, basta multiplicar o saldo em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. A consulta do extrato é feita pelo aplicativo FGTS, ou por meio do site do FGTS ( https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) e também pelo aplicativo da Caixa, caso o trabalhador seja correntista.
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