Os bancos que emitem cartões de crédito ou débito por aproximação poderão ser obrigados, no Estado do Rio de Janeiro, a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão desse tipo de produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras. Essa possibilidade é prevista pelo projeto de lei 5.083/21, de autoria dos deputados estaduais Lucinha (PSD) e Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em segunda discussão, na última quinta-feira, 12. Por ter recebido emendas, a proposta ainda pode ser alterada.
No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
“Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por essa modalidade”, afirmou Lucinha.
O projeto de lei prevê que os bancos deverão oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra pelo aplicativo. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso seja aprovada e vire lei, a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial, devendo ser regulamentada pelo governador Cláudio Castro.
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