Um levantamento inédito do Instituto de Segurança Pública mostra que em 2023, no Estado do Rio de Janeiro, pelo menos 34 vítimas de ultraje a culto religioso procuraram uma delegacia de polícia para registrar o crime. A tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. No total, as delegacias da Secretaria de Polícia Civil registraram aproximadamente três mil crimes que podem estar relacionados à intolerância religiosa. Nesse total estão incluídos injúria por preconceito (2.021 vítimas) e preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional (890).
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. Em relação ao perfil das vítimas, a maior parte eram mulheres e negras. A maior concentração dos crimes ocorreu na zona oeste da capital, na região da 35ª DP (Campo Grande).
Divulgado na Semana de Combate à Intolerância Religiosa, o levantamento tem como objetivo promover o diálogo, mostrar para a sociedade que intolerância religiosa é crime e que o Estado do Rio de Janeiro possui mecanismos de denúncia para as vítimas.
“Esses dados são fundamentais para que a sociedade saiba que intolerância religiosa e preconceito são crimes que devem ser denunciados. Sabemos que esses números são subnotificados e muitas vezes por falta de informação, mas o Estado do Rio possui a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), uma unidade especializada para os registros desses crimes. É importante que todos lembrem que a Constituição Federal assegura o livre exercício de todos os cultos religiosos”, observa a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz.
Como denunciar
A delegada Rita Salim, titular da Decradi, explica que a intolerância religiosa é um crime que fere a liberdade e a dignidade humana. “A melhor forma de combater a intolerância religiosa é a conscientização da necessidade do respeito à diversidade da crença, independentemente das escolhas e concepções religiosas. A Polícia Civil conta com uma unidade especializada na investigação desses crimes e está preparada para receber a denúncia e confeccionar os registros de ocorrência”, destaca a policial.
Os crimes de intolerância religiosa, ultraje a culto, injúria racial e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia de Polícia Civil. A Decradi é especializada também no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, 155). Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria estadual de Polícia Civil.
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