As empresas e prestadoras de serviço não poderão mais fazer cobranças de dívidas de clientes no Estado do Rio de Janeiro através de ligações telefônicas sem que os consumidores sejam avisados previamente por carta ou e-mail. A determinação é do projeto de lei 3.855, elaborado em 2018 pela deputada estadual Martha Rocha (PDT), e que a foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, no último dia 20. O projeto de lei agora seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Se o projeto for sancionado e transformado em lei estadual, as empresas que descumprirem seu teor poderão ser punidas com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
Segundo a deputada Martha Rocha, a medida segue as determinações da lei 6.854, de 2014, que estabelece transparência na cobrança de dívidas dos consumidores. “A prática da cobrança de débito por telefone está cada vez mais corriqueira.
Entretanto, a prática traz muitos transtornos ao consumidor. É importante ressaltar que as ligações de cobrança, muitas vezes, são vexatórias, importunando o consumidor em horários e locais impróprios, expondo-o, inclusive, em seu local de trabalho”, justificou a parlamentar.
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