Confirmando expectativas, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu na noite desta quarta-feira, 24, a execução da liminar que havia sido obtida após ter sido movida ação civil pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sob a alegação de aumento do risco à coletividade em decorrência da propagação do novo coronavírus, e que por sua vez determinava a suspensão imediata dos efeitos do decreto municipal 591/2020, publicado no Diário Oficial de 28/05/2020, o qual determinava a flexibilização do funcionamento de alguns setores da economia em Nova Friburgo, como a retomada do funcionamento das indústrias com 50% de sua capacidade. Salvo novas alterações, portanto, o decreto em questão volta a ter efeito.
A decisão se deu pouco após o Tribunal ter recebido manifestação por parte do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo (SindVest) apontando que havia margem estrutural para que a rede municipal de saúde pudesse lidar com eventual aumento no número de atendimentos a pacientes infectados pelo novo coronavírus.
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