Atenção motoristas! Saiba os valores e regras das infrações

Além de pesar no bolso, condutores também são punidos com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
sexta-feira, 02 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS)
(Foto: Arquivo AVS)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações cometidas pelos condutores em leve, média, grave ou gravíssima. Assim, cada uma possui um tipo de penalidade diferente. Além de pesar no bolso com as multas de trânsito, já que os valores das punições foram majoradas este ano,  os motoristas também recebem a punição de acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando cometem uma infração.. Confira os valores e pontuações, de acordo com a gravidade:

  • Leve: R$ 88,38 (acréscimo de 3 pontos na CNH)

  • Média: R$ 130,16 (acréscimo de 4 pontos)

  • Grave: R$ 195,23 (acréscimo de 5 pontos)

  • Gravíssima: R$ 293,47 (acréscimo de 7 pontos)

Valores para as infrações mais comuns

  • Excesso de velocidade, até 20% do permitido na via –  R$ 130,16

  • Excesso de velocidade, de 20% até 50% do permitido na via – R$ 195,23

  • Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido –  R$ 880,41 (que equivale a R$ 293,47 multiplicado por três)

  • Avançar o sinal vermelho – R$ 293,47

  • Não usar o cinto de segurança – R$ 195,23

  • Forçar ultrapassagem perigosa – R$ 2.934,70

  • Dirigir com habilitação vencida em mais de 30 dias – R$ 293,47

  • Não dar preferência ao pedestre – R$ 293,47

Quando o motorista perde o direito de dirigir?

Se, durante o período de um ano os pontos somados ultrapassam 40, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso temporariamente. Além disso, o motorista precisa fazer um curso de reciclagem para se reabilitar.

Há ainda o fator multiplicador, que ocorre em determinadas situações de infrações gravíssimas, por conta dos danos que pode representar ao trânsito, sobretudo, no que diz respeito à segurança.

Deste modo, quanto maior for o potencial de prejudicar a vida e a ordem nas vias públicas, maior será o fator multiplicador a ser aplicado e, por consequência, o valor.

Defesa do condutor

O motorista pode contestar a aplicação injusta de multas de trânsito por meio de um recurso administrativo. Assim, o processo, com base na Constituição Federal, apresenta três etapas para provar a inocência: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.

Em primeiro lugar, os proprietários de veículos recebem notificações no endereço cadastrado no Detran, alertando sobre a infração. Caso o infrator não seja o proprietário, ele pode identificar o real responsável. Contudo, a contestação é possível apenas por meio de recurso, sendo essencial respeitar os prazos estabelecidos.

A lei determina que a defesa prévia deve ser enviada em até 30 dias. Além disso, o não cumprimento do prazo pode resultar na não avaliação dos argumentos pelos órgãos competentes. Portanto, a atenção a esses prazos é crucial para evitar penalidades.

Os prazos e endereços para o envio de recursos precisam ser seguidos à risca, pois, se incorretos ou fora do prazo, os esforços podem ser em vão. Afinal, o erro pode levar à penalização, com multas, desconto de pontos na CNH e até suspensão da carteira de habilitação. 

Quem tem prioridade no trânsito: o condutor ou pedestre?

A faixa de segurança, também conhecida como faixa de pedestre, é somente localizada em cruzamentos nas ruas, em vias urbanas. Trata-se de uma sinalização que garante exclusividade para a travessia de pedestres. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres têm prioridade sobre os veículos por serem o elemento mais vulnerável no trânsito. Ou seja, se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade, ele tem prioridade de passagem, portanto, o motorista deve parar o veículo.

Atravesse na faixa de pedestre 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para que os pedestres respeitem a sinalização. No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável. 

Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar os pedestres finalizarem a travessia. Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível. 

Da mesma forma, quando houver faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito orientando o tráfego, é  necessário obedecer à sua orientação.  

Penalidades

São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, o pedestre comete uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre. Diz o artigo 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. 

Entretanto, mesmo as infrações de trânsito para pedestres e ciclistas estando previstas no CTB, elas não estão regulamentadas e talvez por isso, é comum ver essas irregularidades acontecendo repetidamente nas ruas das cidades. Por curiosidade, a multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$ 44,19. 

Deveres dos pedestres 

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, é dever do pedestre: olhar para os dois lados antes de atravessar a via; Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare; atravessar sempre em linha reta, pisando firme, sem correr na faixa de pedestre; olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via. (Com informações do Estadão e Portal do Trânsito)

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