O governador Cláudio Castro sancionou, nesta semana, a nova lei estadual 10.061/23, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás. Proposta pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa (Alerj), a isenção valerá até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi.
A cerimônia de sanção da nova lei reuniu o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário estadual de Fazenda, Leonardo Lobo.
“Os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. Essa nova lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. É importante ressaltar ainda que a iniciativa abrange todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa”, declarou o governador, acrescentando que a Fazenda trabalha para que o benefício passe a valer já nas contas de setembro, com vencimento em outubro.
De acordo com a nova lei estadual, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria estadual de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar uma declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
Ainda de acordo com a lei, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.
“Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes”, afirmou o secretário de Fazenda do estado, Leonardo Lobo.
Segurança jurídica
O Governo do Estado informou que a restituição do benefício foi autorizada pelo convênio ICMS 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, ou seja, a medida será implementada com a segurança jurídica necessária. Além disso, foi realizado estudo de impacto e a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
“Essa lei exerce a função social de contribuir para o desenvolvimento econômico dos que mais precisam, já que muitos são assistidos por entidades beneficentes e templos religiosos. É assim, com diálogo e sensibilidade, que vamos seguir avançando, sempre olhando para os que mais precisam”, declarou o presidente da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar.
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