O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que condomínios podem proibir a mobilidade de aluguel por meio de aplicativos como o Airbnb. A decisão da 4ª turma do STJ entende que o sistema de aluguel através de plataformas digitais é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial — a modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis.
“É importante que haja um equilíbrio que possa viabilizar esse tipo de locação de forma pacífica e ponderada num condomínio”
Durante a ponderação da decisão, o ministro Raul Araújo defendeu que a locação de imóveis nesse formato causa alta rotatividade de pessoas, gerando perturbação aos demais moradores, além de desviar a natureza residencial da edificação. Para Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), existe um claro conflito entre o direito de propriedade e o de vizinhança, relacionado ao dever de convivência, o que revela a complexidade de definir o limite entre um e outro.
“A ausência de uma regulamentação para a locação por temporada em ambiente condominial contribui para a geração de conflitos e transtornos. Porém, é importante que haja um equilíbrio que possa viabilizar esse tipo de locação de forma pacífica e ponderada num condomínio edilício”, analisou.
O modelo atual de aluguel por aplicativos não é ilícito, mas deve respeitar a convenção do condomínio e demais normas internas. “Quando há desvios do uso normal da propriedade, violando a natureza do edifício, torna-se justificável a busca de uma modulação, concedendo à convenção o papel regulatório”, afirmou Thomé.
Para Marcelo Borges, diretor de condomínio e locação da Abadi, “é importante que os síndicos fiquem atentos às medidas já possíveis de serem adotadas, como criar regras de controle de acesso e identificação de inquilinos para que haja responsabilidade por prática de condutas indesejáveis”, finalizou.
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