"Concilia Friburgo" oferece condições especiais a contribuintes

Débitos de até R$ 300 terão isenção total de multa e juros se quitados à vista. Parcelamento para IPTU, foro, ISS e demais impostos pode chegar a até 60 vezes, com 45% de desconto
quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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No dia 3 de dezembro de 2024, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial do município, na internet, o decreto 3.261, que regulamenta a lei municipal 5.060/24, instituindo o Programa "Concilia Friburgo", tendo como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de negociar pendências com tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foro, ISS (Imposto sobre Serviços), alvará, entre outros, de forma mais acessível e eficiente. A iniciativa visa promover a conciliação entre a administração pública e os cidadãos, contribuindo para a recuperação de créditos municipais e a melhoria da arrecadação.

No site da prefeitura tem o passo a passo de como fazer a negociação de forma eletrônica. Acerto de contas também pode ser feito presencialmente
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão foi designada para coordenar o programa, com poderes para celebrar convênios e regular o atendimento ao público, que poderá realizar a adesão de forma presencial ou eletrônica. No site da prefeitura tem o passo a passo de como fazer a negociação de forma eletrônica através do site da prefeitura: https://www.pmnf.rj.gov.br/pagina/189_CONCILIA-FRIBURGO-.html. A negociação também pode ser feita presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Finanças, que funciona no prédio da prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225.

O decreto também estabelece que as informações fornecidas pelos contribuintes devem ser utilizadas para a regularização cadastral, garantindo que os dados estejam sempre atualizados. Além disso, o programa prevê a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas, com regras específicas para casos de débitos já parcelados ou que não estejam inscritos em dívida ativa.

A Secretaria de Finanças será responsável por analisar esses pedidos e promover a inscrição dos débitos conforme a legislação vigente, assegurando que todos os processos sejam conduzidos de maneira transparente e eficiente.

Para realizar o parcelamento é necessário os seguintes documentos:

Pessoa física — RG; CPF; comprovante de residência (luz ou água) ou declaração de residência, caso não possua nenhum comprovante em nome próprio; cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial, se for o caso; e declaração de hipossuficiência, quando for o caso.

Atenção! Além dos documentos acima:
  • O herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante;
  • O cônjuge deverá apresentar a certidão de casamento;
  • O procurador deverá apresentar a procuração, RG e CPF.

   
Pessoa jurídica — Contrato social e última alteração; CPF e do RG do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica; cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial, se for o caso.

Como serão os descontos     
  • Redução de 100% das multas e dos juros moratórios para débitos cujo total seja igual ou inferior ao montante de R$ 300, com pagamento a vista ou parcelado;
  • Redução de 90% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em cota única de débitos de valor superior a R$ 300;
  • Redução de 75% das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento em até 12 parcelas de débitos de valor superior a R$ 300;
  • Redução de 60% das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento em número igual ou superior a 13 até o máximo de 24 parcelas para débitos de valor superior a R$ 300;
  • Redução de 45% das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento em número igual ou superior a 25 até o máximo de 60 parcelas para débitos de valor superior a R$ 300.

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