“Manter o diálogo e somar esforços. É importante frisar que auxiliar a escola é fundamental. Em muitas situações que acompanhamos, constatamos apenas a exigência, por parte das famílias, de ações extremas e punitivas contra os agressores, ou a acusação da instituição de não fazer nada.
O Programa de Combate à Intimidação Sistemática determina que escolas, clubes etc, adotem medidas de combate e prevenção ao bullying fornecendo capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, e orie
Porém, o papel da educação e da escola precisa ser a de agir de forma restaurativa e o pai e/ou responsável pode e deve contribuir de forma significativa e em conjunto com o trabalho da instituição, descrevendo o ocorrido de forma detalhada (com a maior quantidade de informações que puder), acompanhando os procedimentos, ciente dos regimentos internos e maneiras da escola agir em relação a assuntos como esses.
Muitos casos de bullying acontecem de forma velada e, por isso, não são percebidos pelos educadores: muitas vezes são realmente difíceis de se detectar. O olhar das famílias em situações observadas dentro de casa é um fator imprescindível em momentos como esses.
É preciso lembrar também que se o aluno está sofrendo bullying, estamos lidando com uma pessoa em situação vulnerável, e que o caso precisa ser atendido e verificado o quanto antes. Aos pais e responsáveis, um alerta: não deixem para depois, fiquem atentos ao passo a passo da escola, demonstrem interesse em conversar, ofereçam colaboração e disposição. Resumindo, sejam diligentes e mantenham contato com a instituição até que tudo seja resolvido.
No entanto, existem casos que acabam ultrapassando as esferas habituais e não são passíveis de serem resolvidos por vias regulares, necessitando de outros tipos de intervenção. Por envolver menores de idade na dinâmica, casos de omissão ou negligência em relação a violência, ou ainda tentativas e registros de acionamentos sem sucesso ou diálogo, é necessário que seja avaliada a possibilidade de mobilização de autoridades para averiguação, fazendo o registro de boletim de ocorrência e acionamento do Conselho Tutelar.
Em casos de agressão de estudantes contra outros estudantes ou, ainda, adultos contra crianças e adolescentes, é necessário solicitar a presença de órgãos competentes e demais medidas, conforme orientação policial.
‘Adultos têm a obrigação de zelar pelos alunos. Por isso, caso ocorra o bullying e fique comprovado que a escola não tomou nenhuma providência, ela também responderá pela infração.’
Escola Sem Bullying
A Lei 13.185/2015 traz uma série de medidas a serem adotadas, principalmente para escolas e instituições de ensino. É muito comum que estas medidas e o modo de aplicá-las tragam muitas dúvidas e as escolas não saibam o que fazer para trabalhar o assunto de forma preventiva.
Por isso, o Programa Escola Sem Bullying oferece todas as ações necessárias para o cumprimento e acompanhamento de todas as propostas indicadas pela Lei Federal.
A Abrace — Programas Preventivos, instituição responsável pelo Programa Escola Sem Bullying no Brasil, é pioneira sobre o assunto no país, e uniu metodologias voltadas para prevenir e combater ao tema, além de produzir e publicar livros paradidáticos e outros materiais didáticos que abordam o bullying de maneira exclusiva.”
(Por: Karine Horta, diretora de Operações do Escola Sem Bullying e especialista em Prevenção ao Bullying, em abraceprogramaspreventivos.com.br)
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