O Detran prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que terminaria em 31 de maio, vai agora até 31 de julho. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de setembro.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Este ano também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico), fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Não é mais gerada a versão impressa do documento, conhecida como antigo verdinho.
O primeiro passo para obter o CRLV-e é se registrar no gov.br - portal do Governo Federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.
O Detran lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) para verificar o motivo.
O que pode impedir a geração do CRLV-e
Alguns exemplos de situações impeditivas são: não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores; ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro); ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda ou ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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