Profissões que mais se adequam ao trabalho remoto

Quem trabalha de casa têm os mesmos direitos do regime presencial
quarta-feira, 06 de março de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

A pandemia de Covid-19 obrigou as empresas instituírem novos modelos de trabalho, como o remoto e o híbrido. Inicialmente uma necessidade para a saúde global, o home office caiu no gosto popular, e hoje é difícil encontrar alguém que resista ao modelo, enquadrado em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como teletrabalho. 

Uma análise da empresa de consultoria e auditoria PwC Brasil, em parceria com a empresa de consultoria de recursos humanos PageGroup, revelou que 67% dos trabalhadores em território nacional preferem o regime integral de home office ou o modelo híbrido — com uma ou duas idas ao escritório por semana. Em relação à produtividade, 87% disseram acreditar que muitas ou todas as tarefas podem ser realizadas de forma remota.

Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de Direito do Trabalho do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, explica que as obrigações e os direitos desses trabalhadores são basicamente os mesmos do modelo presencial, com exceção do controle da jornada e do recebimento de horas extras.

“Os empregados neste regime, que prestam serviço por produção ou tarefa não são elegíveis a receber horas extras e não estão submetidos ao controle de horas, como acontece com os que exercem cargos de confiança. Já os empregados em teletrabalho que prestam serviços por tempo serão elegíveis ao recebimento de horas extras e terão sua jornada controlada por sistemas de ponto alternativos”, explica. 

O empregador pode exigir que o funcionário retorne ao modelo presencial, mas precisa dar um aviso prévio de 15 dias. Além disso, a lei diz que a empresa não será responsável pelas despesas relacionadas ao retorno presencial, caso o funcionário trabalhe fora da localidade do contrato.

Estrutura

Uma das preocupações do home office diz respeito à infraestrutura necessária para realizar suas atividades, incluindo o acesso a um ambiente apropriado e a uma conexão de internet estável. Segundo especialistas ouvidos pelo jornal Extra, não existe uma regra específica que atribua essa responsabilidade a uma das partes — empregador ou empregado.

No entanto, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Paola Gabriela Tosta, destaca um artigo da CLT que estabelece que essas obrigações devem estar previstas em contrato. “O § 3º do artigo 75-C da CLT aponta que as disposições relativas à responsabilidade por aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”, esclarece.

Já existem empresas com políticas internas sobre que benefícios concede. Algumas só oferecem computador; outras, cadeira, mesa, além de reembolso de custos. Sobre o mobiliário, o advogado Freire aponta que há uma lei que estabelece responsabilidade para empresas, a fim de evitar problemas como doenças e acidentes de trabalho.

Instabilidades

Apesar das vantagens, o home office traz algumas preocupações para os trabalhadores relacionadas às instabilidades de energia elétrica e internet. Uma delas está ligada ao desconto salarial durante os períodos sem luz, por exemplo.

Para Thiago Sorrentino, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, nesses casos, o empregador não pode descontar horas, a menos que fique comprovada alguma culpa do funcionário. “Compete ao empregador prever e implementar salvaguardas para as falhas na infraestrutura durante o trabalho remoto. Ele não pode descontar "horas" do empregado, a não ser que fique comprovada alguma intenção ou culpa no evento que impediu o desempenho do trabalho”, avalia.

Sobre o desconto de horas, a advogada Paola Tosta cita o artigo 61 da CLT, indicando que a empresa pode exigir “que o empregado prorrogue sua jornada, assim que possível, a fim de compensar o período de ausência”. No caso de imprevistos que o impeçam, os especialistas sugerem que, se as partes acordarem, o empregador pode solicitar o deslocamento do funcionário para uma área com internet e energia, desde que arque com os custos.

“No caso de fortes chuvas com queda de energia, a empresa poderia solicitar que o empregado se desloque, arcando com os custos, já que esta situação poderia ser enquadrada como caso fortuito ou de força maior e, portanto, sem responsabilidade do empregado. Seria importante verificar se há alguma condição contratual neste sentido”, diz Tosta.

De acordo com um levantamento da fabricante de dispositivos de rede Mercusys, as profissões que mais se adequam a esse modelo de trabalho, são:

Suporte técnico — Com as ferramentas adequadas, estes profissionais podem resolver problemas e prestar assistência aos usuários a distância;

Vendedor — Os que atuam de forma online dependem da internet para listar produtos, processar pedidos e se comunicar com os clientes;

Gestor de campanhas publicitárias — Estes podem criar, monitorar e ajustar campanhas publicitárias em plataformas digitais de forma online;

Revisor de conteúdo — Podem acessar e revisar artigos, publicações em blogs e outros materiais digitais para identificar possíveis erros gramaticais e a qualidade de conteúdo;

Operador de chat — No online podem fornecer suporte ao cliente ou conduzir vendas por meio de plataformas de mensagens instantâneas; 

Freelancer em marketing digital — Freelancers nessa área desenvolvem estratégias de marketing, criam conteúdos e gerenciam campanhas para diversos clientes; 

Redator/editor de conteúdo — Redação e edição de conteúdo podem ser realizadas de forma eficaz em casa, permitindo que profissionais elaborem artigos, blogs e outros materiais escritos com facilidade;

Analista de segurança da informação — Pode monitorar e proteger sistemas remotamente, garantindo a integridade dos dados; 

Designer gráfico — Para criar o material visual de divulgação de uma campanha, o designer usa ferramentas e colaboração online que possibilitam o trabalho de qualquer lugar do mundo; 

Analista de dados — Com o acesso a ferramentas analíticas online e bancos de dados na nuvem, os analistas podem realizar análises complexas e relatórios a partir de qualquer localidade;

Moderador de conteúdo — Monitora e revisa conteúdos postados em sites e redes sociais, garantindo que estejam de acordo com as diretrizes da comunidade.

(Fonte: extra.globo.com)

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