As cotas dos programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que não forem sacadas pelos trabalhadores até o próximo sábado, 5, serão destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
O assunto foi discutido no último dia 20 de julho, na primeira reunião de 2023 do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na qual os conselheiros decidiram, entre outros assuntos, elevar o teto do programa habitacional Minha Casa Minha Vida para R$ 350 mil.
A devolução das cotas foi tema de informe na reunião. Não houve deliberação sobre o assunto, que já está regulamentado por lei. A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro. Os valores também são pagos aos herdeiros.
O dinheiro foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal — que administra as cotas — no dia 7 de junho. Ao todo, 10,5 milhões de trabalhadores têm direito de sacar um montante de R$ 25,4 bilhões até 5 de agosto. Segundo o banco, a data-limite foi estabelecida para atender ao edital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para o Tesouro Nacional. A transferência ao Tesouro deve ser feita até o próximo dia 20, conforme informativo feito na reunião do Conselho Curador. Há, no entanto, prazo de até cinco anos para requerer o valor de volta.
Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento a ser publicada. Não há data para a publicação da portaria.
O saque das cotas é totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota.
Como consultar e sacar os valores
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Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha);
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Clique em "Entrar no aplicativo";
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Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar";
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Informe seu CPF e clique em "Próximo";
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Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha";
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Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep;
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Clique sobre a mensagem "Você possui saque disponível" e, em seguida, vá em "Solicitar o saque do PIS/Pasep";
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O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar "Confirmar saque";
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O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.
Veja como herdeiros podem sacar
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No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques";
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Clique em "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolha a opção "PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador"
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É necessário, neste caso, apresentar documentos: o titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:
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Documento de identificação do herdeiro;
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Documento de identificação do cotista que já morreu;
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Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
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Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
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Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
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Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
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Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.
Diferença entre cota do PIS/Pasep e abono salarial
A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só quem trabalhou entre 1971 e 1988 têm direito.
Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.
Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Em junho, a Caixa, responsável pelo abono do PIS, e o Banco do Brasil, que paga o abono do Pasep, liberaram o penúltimo lote num valor total de R$ 4,4 bilhões para 4,3 milhões de beneficiários.
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