Após solicitação da Procuradoria do Município e da Vigilância Sanitária, setor vinculado à Subsecretaria Municipal de Vigilância em Saúde, o Procon de Nova Friburgo realizou na semana passada uma série de vistorias e fiscalizações em óticas no Centro, bairro Olaria e no distrito de Conselheiro Paulino.
O objetivo da ação foi verificar as óticas que oferecem – indevidamente – a realização de exames de vista, utilizando aparelhos e indicando oftalmologistas, o que é vedado por lei. Entre os últimos dias 7 e 11, foram visitadas 27 óticas, sendo 19 no Centro, cinco em Olaria e outras três em Conselheiro Paulino. O Procon não divulgou quais estabelecimentos foram fiscalizados. Do total de óticas inspecionadas, dez foram notificadas a se adequarem de imediato (retirando cartazes de propaganda dos exames de vista), pois estavam em desacordo com o previsto na legislação.
O que diz a lei
O artigo 220 do decreto-lei 1.754, de 14 de março de 1978, proíbe esse tipo de prática: “As óticas não poderão utilizar qualquer instalação ou aparelhagem destinadas a exames oftalmológicos. Esses estabelecimentos não poderão ter consultório, em quaisquer de suas dependências, nem afixar cartazes de propaganda de médicos e de profissionais afins”.
Deixe o seu comentário