O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou na última semana a lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda de todos os municípios fluminenses. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta sexta-feira, 5, e reduz para 12% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para residências com consumo mensal de até 450 quilowatts/hora (kwh), desde que os clientes estejam cadastrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida surge em boa hora, já que as contas de energia tiveram grande impacto com a adoção da bandeira tarifária Escassez Hídrica, que adiciona a taxa extra de R$ 14,20 a cada 100 Kwh consumidos para os clientes não cadastrados na tarifa social. A bandeira tarifária com valor mais alto foi adotada pelo Governo Federal devido à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país e é considerada pelo próprio governo como a mais crítica dos últimos 90 anos. A nova lei estadual pretende trazer um alívio no bolso dos consumidores fluminenses.
Uma resolução da Secretaria estadual de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A lei sancionada pelo governador é resultado do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativado Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado estadual André Ceciliano (PT), e de outros parlamentares. Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.
Deixe o seu comentário