Depois de muita expectativa por parte da população e de empresários friburguenses, a Prefeitura publicou o decreto 972/2021, que determina novas regras para o combate da pandemia da Covid-19 em Nova Friburgo, na tarde deste sábado, 24.
De acordo com o comunicado, os decretos não seguirão mais o bandeiramento por cores e as regras de funcionamento das atividades econômicas funcionarão de acordo com métricas de contágio, internação e óbito pelo Covid-19. O novo decreto não tem prazo de validade, como era estabelecido anteriormente. Só haverá mudança quando o Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE) determinar.
A nova publicação manteve o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
PODEM FUNCIONAR
- INDÚSTRIA - até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
- COMÉRCIO - das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
- AUTÔNOMOS E PRESTADORES DE SERVIÇO - 09h às 21h, exclusivamente com agendamento;
- RESTAURANTES E LANCHONETES - das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
- BARES E CONGÊNERES - das 07h às 21h, apenas delivery;
- BUFFET “SELF-SERVICE” - das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- SHOPPINGS - das 10h às 22h;
- AMBULANTES CADASTRADOS - das 7h às 21h;
- TRANSPORTE COLETIVO - das 06h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade;
- HOTÉIS - 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
- AUTO ESCOLAS - 50% da capacidade das salas;
- CURSOS LIVRES - 20% da capacidade das salas;
- LABORATÓRIOS DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
- INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - 20% da capacidade;
- ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS - 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS - das 06h às 22h, com 20% da capacidade;
- DRIVE IN - de 07h às 24h, capacidade para 100 carros;
- ESTÁGIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
- ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FICA PROIBIDO:
- VISITAÇÃO TURÍSTICA/CULTURAL;
- CINEMA;
- DESPORTO COLETIVO;
- CASAS DE FESTAS E SALÕES SOCIAIS;
- ATIVIDADE ARTÍSTICA DE MÚSICOS E/OU DJ EM RESTAURANTES, BARES, CASA DE FESTAS, SALÕES SOCIAIS;
- EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PÚBLICO.
Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas pelo prazo de sete dias.
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