Termina nesta sexta-feira, 18, o prazo para que as instituições públicas e privadas depositem a segunda parcela do 13º salário. Com o pagamento da segunda parcela, o setor do comércio espera recuperar parte do prejuízo por conta da pandemia, que já dura cerca de nove meses.
O dinheiro injetado na economia da cidade pode gerar empregos, além de um vislumbre positivo para o próximo ano. Comerciantes consideraram de grande importância para o comércio da cidade a liberação antecipada, pela Prefeitura, da primeira parcela 13º salário dos servidores, realizada em setembro deste ano. Os comerciantes afirmam que o dinheiro, circulando no município, pode contribuir para aquecer as vendas nos últimos dias antes do Natal. A Prefeitura de Nova Friburgo é o maior empregadora do município e no contexto atual, depende de uma autorização legislativa ainda nesta quinta-feira, 17, para realizar o depósito da segunda parcela.
Pagamento deve ser integral
Em novembro, o Governo Federal divulgou uma nota técnica definindoe que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o abono de fim de ano deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Trabalhador com redução de jornada
- 13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
- Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3
Trabalhador que teve o contrato suspenso
- 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
- Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.
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