Uma portaria publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 8, estabeleceu novas diretrizes para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida organiza e detalha como deve funcionar a teleperícia, que passa a ser adotada de forma mais ampla e com regras definidas.
Apesar de o atendimento com o médico perito ocorrer por videoconferência, o segurado continuará precisando ir até uma agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados previamente. No local, será feita uma triagem inicial, com a apresentação de documentos pessoais e laudos médicos, que serão digitalizados e anexados ao pedido.
Após essa etapa, o cidadão deverá assinar um termo de consentimento autorizando o atendimento remoto. Em seguida, aguardará em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet para a realização da perícia.
A nova norma oficializa a teleperícia como um procedimento regular dentro da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina nesses atendimentos, que passam a ser realizados por meio de videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será utilizado como canal exclusivo para esse tipo de serviço.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o modelo já vinha sendo aplicado em alguns casos, e a publicação da portaria tem como objetivo tornar as regras mais claras, além de definir as responsabilidades de cada etapa do processo.
Entre os principais benefícios apontados está a ampliação do acesso ao serviço, especialmente em regiões onde não há médicos peritos disponíveis. A expectativa é que a teleperícia ajude a reduzir filas e agilizar atendimentos.
Em geral, os atendimentos remotos deverão acontecer fora do horário habitual de trabalho dos peritos que optarem por realizar esse tipo de serviço, podendo receber bonificações por produtividade.
A portaria também especifica quais tipos de avaliação poderão ser feitas à distância. Entre eles estão a perícia inicial e a análise ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros atendimentos que venham a ser autorizados pelas áreas técnicas do INSS.
(Com informações da Agência Brasil)

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