A lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A Constituição federal de 1988 definiu como uma das garantias fundamentais o direito de todos os brasileiros receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse difuso ou coletivo. A referida lei, de 2011, determinou procedimentos a serem adotados pelo poder público, com a finalidade de garantir o acesso às informações. Além disso, estabeleceu diretrizes para a execução deste trabalho.
Das diversas diretrizes estabelecidas, duas merecem especial atenção pelos municípios: a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados tanto pela tecnologia quanto informação impressa.
Os meios de acesso à internet não substituem os tradicionais meios de comunicação (rádio, TV e jornal), principalmente em cidades do interior, como Nova Friburgo, onde uma grande parcela da população tem dificuldades para lidar com a tecnologia, ou mesmo ter acesso à internet, e depende dos jornais impressos para ter a informação que busca.
A divulgação eficaz dos atos oficiais é regra básica para fazer a informação chegar à população. Ainda que a Prefeitura de Nova Friburgo tenha feito divulgação pelo Diário Oficial eletrônico, a redação deste jornal vem recebendo reclamações diárias sobre a ausência de link para checar os atos oficiais em A VOZ DA SERRA.
Em contato com a Subsecretaria de Comunicação Social (Secom), o responsável pelo site da prefeitura, João Luccas de Oliveira, ficou de identificar o problema para restabelecer o referido acesso a toda e qualquer pessoa que necessite fazer uma consulta no jornal.
Vale ressaltar que o artigo 73 da Lei Orgânica reforça essa necessidade, enfatizando que esses dados são importantes para o controle de fiscalização, inclusive em ações pretéritas, que não poderiam simplesmente desaparecer do acesso público. Se o Ministério Público, a Câmara ou qualquer cidadão quiser fazer consulta sobre um fato anterior, toda e qualquer informação deve estar disponível.
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