O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (Republicanos), sancionou recentemente a lei municipal 4.826, que alterou a lei 4.598, de 2017, que regula como deve ser feita a remoção de veículos abandonados nas ruas ou em situação que caracterize abandono. A nova legislação, de autoria da prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, foi publicada na edição do último dia 27 de outubro no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo.
O artigo 1º da nova lei altera os incisos do artigo 2º, que passa a vigorar com as seguintes redações: “caracteriza-se como veículo abandonado aquele que estiver em visível estado de má conservação, coberto de sujeira ou pichado; com indícios de deterioração, com vidros quebrados ou sem vidros, faltando equipamentos essenciais, com os pneus murchos ou quando estiverem somente com as rodas; com a lataria podre, enferrujada ou apresentando avarias graves; sem identificação do número do chassi, do número do motor, ou qualquer outra identificação da mesma natureza; ausência de placa de identificação.”
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado pela prefeitura e o proprietário será notificado pela Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção. A notificação será realizada pela própria Smomu, por meio de edital publicado em Diário Oficial e por notificação fixada no vidro ou lataria do veículo, concedendo prazo de 30 dias ao proprietário ou responsável para a remoção.
Não sendo possível a identificação do veículo para a publicação em Diário Oficial, em virtude da falta de placa de identificação ou elevado estado de deterioração que torne ilegível os números de identificação do veículo, como chassi e número de motor, somente será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário ou responsável retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias.
Os veículos removidos nos termos da nova lei ficarão à disposição dos seus proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 60 dias, a contar da data da remoção, com notificação por meio de edital publicado em Diário Oficial do município dando ciência ao proprietário da localização do veículo, podendo ser retirado a qualquer momento desde que seja cumprida uma série de exigências. Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 60 dias serão levados à hasta pública, nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 6 de setembro de 2016.
Carreta abandonada em Conselheiro
Uma das primeiras ações previstas pela Smomu com a aprovação da nova lei será notificar o proprietário da carreta abandonada na Rua Mario Bini, no Jardim Ouro Preto, distrito de Conselheiro Paulino, que é alvo de muitas reclamações de moradores da região.
Há cerca de quatro meses, um leitor de A VOZ DA SERRA enviou para a nossa redação a foto de uma carreta, que, segundo ele, está estacionada há dois anos na entrada da Rua Mário Bini. De acordo com moradores e comerciantes locais, o veículo tem causado problemas no trânsito, pois atrapalha a circulação de caminhões e demais veículos naquela via.
Na época, a prefeitura informou que “de acordo com lei municipal em vigor, só se pode remover veículos abandonados depois de notificar o proprietário do mesmo, através de carta registrada enviada pelos Correios.” A Smomu também informou, na ocasião, que não tinha acesso aos registros de veículos cadastrados pelo Detran e que estava preparando um projeto de lei que deveria ser enviado para apreciação da Câmara de Vereadores para atualização da legislação, permitindo ao município a notificação via publicação oficial, segundo a prefeitura.
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