Depois de notificar a Prefeitura de Nova Friburgo para retirar os sinais com radares no trecho urbano da RJ-116, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio (DER-RJ) optou por elaborar um convênio que deverá conceder o eixo urbano da rodovia ao município. Ontem, 7, representantes da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) e do DER-RJ realizaram uma vistoria técnica nos equipamentos. Em nota, a prefeitura informou que “o objetivo foi colher dados para elaboração de um acordo de cooperação que estabeleça as competências de cada parte na manutenção, gerenciamento e fiscalização da rodovia.”
Já o DER informou que “o convênio prevê que a prefeitura seja responsável por pequenos reparos (manutenção asfáltica e meio-fio). Em caso de necessidade de intervenções no trecho, a exemplo de instalação de semáforos, radares ou construção de rotatória, o DER deverá ser sinalizado para autorização.” O DER também frisou que “não se responsabiliza pelas multas aplicadas pela prefeitura.”
Entenda o caso
A instalação de câmeras, que flagram ultrapassagens e avanços de sinal, gerando multas, em alguns cruzamentos do trecho urbano da RJ-116 vem causando polêmica. De um lado o DER, que notificou extrajudicialmente a prefeitura, solicitando a retirada dos equipamentos; do outro a Smomu, que sustenta estar amparada por lei para multar motoristas infratores nas vias do município.
Segundo a prefeitura, são 15 sinais com câmeras instalados pela Smomu no trecho urbano da RJ-116 desde 2019, com o intuito de atuar como um “sinal educativo”. Os equipamentos filmam os cruzamentos 24 horas por dia, mas aplicando multas por infrações apenas das 6h às 22h. De acordo com a prefeitura, as câmeras não fiscalizam a velocidade dos carros, mas somente o avanço de sinal fechado.
Em nota, a prefeitura informou que “tratam-se de dispositivos para sinalizar, monitorar e multar pelo avanço de sinal vermelho, conforme competência do município, regulamentada pelo Sistema Nacional de Trânsito. Acrescenta ainda que de acordo com a resolução 66 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, é de competência do município aplicar multas devidas; infração de código 605-0, sendo em área urbana o local do fato, e que os equipamentos estão instalados em locais estratégicos e seguindo todos os protocolos.”
Nas notificações extrajudiciais, o presidente do DER, Herbert Marques da Silva, solicitou que a prefeitura retirasse os radares de monitoramento de velocidade e avanço irregularmente instalados na RJ-116. Na ocasião, o órgão informou que os locais onde foram instalados os radares, por ser faixa de domínio de rodovia estadual RJ-116, encontra-se sob a circunscrição do DER.
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