Previdência Social: pedidos de benefícios deverão ser atendidos em até 30 dias

Medida é uma proposta do ministro Carlos Lupi que estabeleceu meta a partir de 2024
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
O ministro Carlos Lupi anunciou a intenção de reduzir o tempo de espera para concessão de benefícios em entrevista à rede de rádios da EBC (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
O ministro Carlos Lupi anunciou a intenção de reduzir o tempo de espera para concessão de benefícios em entrevista à rede de rádios da EBC (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira, 22, que, em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Entretanto, segundo o próprio Lupi, atualmente, apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo.

“Até o mês que vem, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera. Para que, em 2024, comecemos a pensar em um novo modelo, um modelo mais ágil e rápido. Estamos trabalhando para isso”, afirmou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). De acordo com o ministro, em janeiro deste ano, o percentual de pedidos de benefícios atendidos pelo INSS em até 45 dias era de cerca de 30%. “Estamos afunilando”, disse.

“Nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias até dezembro. Claro que só teremos o balanço de dezembro em janeiro. Mas a nossa intenção é essa: que tenhamos uma fila de 30 dias até o final do ano que vem. Para isso, estamos fazendo uma série de medidas”, garantiu Lupi. 

Atestmed

O ministro da Previdência lembrou ainda que os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do aplicativo para celulares MeuINSS.

“O atestado que o segurado obtém tanto da rede de saúde particular, com CRM, como do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para comprovar a necessidade de se obter a licença médica de até 90 dias ou provisória, garantindo o pagamento do benefício pela Previdência Social durante o afastamento do trabalho”, sustentou Lupi. 

“Não precisa mais ter que se submeter a perícia médica do INSS para fazer um novo exame. Já está o exame ali, já está constatado pelo médico, nós confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora bastante o fluxo da fila. A perícia só vai entrar quando esse prazo é maior, quando se tratar de um problema de saúde mais grave,” explicou o ministro. (Agência Brasil)

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