Conforme já informado por A VOZ DA SERRA na edição de terça-feira, 15, o Ministério da Saúde confirmou que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até a próxima segunda-feira, 21. De acordo com a pasta, o calendário de repasses foi acertado com os governos dos estados, municípios e o Distrito Federal.
Isso porque em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem, que estava suspenso desde setembro de 2022, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Mas, de acordo com a Prefeitura de Nova Friburgo, ainda não foi publicado o valor que o município receberá. De acordo com o governo municipal, o valor que for repassado será dividido com os profissionais do setor.
O Governo Federal informou que com os repasses, os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) receberão nove parcelas ainda em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em Nova Friburgo, 1.057 profissionais de enfermagem atuam no serviço público municipal. São 208 auxiliares de enfermagem, atualmente com salário base de R$ 1.375,27; 664 técnicos de enfermagem, recebendo salário base de R$ 1.692,64; e 185 enfermeiros, que têm vencimento base de R$ 2.962,12.
Repasses não serão suficientes
Na nova decisão, o ministro, Luís Roberto Barroso, do STF, disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS). "Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade", decidiu.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
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