Multas aplicadas no eixo rodoviário podem ser ilegais

Agentes da Smomu anunciam que não irão mais notificar motoristas nas avenidas do Centro que integram o trecho urbano da RJ-116
sexta-feira, 17 de maio de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

Os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) enviaram nesta semana um ofício ao titular da pasta, Renato de Souza Silva, comunicando que não atuarão mais na aplicação de notificações por infração de trânsito no trecho urbano da rodovia estadual RJ-116 devido às câmeras e radares instalados ao longo da rodovia, entre o Centro e o distrito de Conselheiro Paulino. Segundo eles, a prática caracteriza uma “suposta invasão de circunscrição”, já que a fiscalização da rodovia, no entendimento deles, compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). 

No documento, os servidores municipais relatam que nem os motoristas de Nova Friburgo, nem os próprios agentes de trânsito, estavam cientes dessa situação. A notificação já havia sido enviada na época de instalação das câmeras junto aos sinais de trânsito ao então prefeito Renato Bravo, e o documento também orienta o cancelamento de todas as multas emitidos pelas câmeras e as emitidas pelos agentes da Smomu no trajeto mencionado no documento. 

Relembre o caso… 

Conforme A VOZ DA SERRA noticiou em setembro de 2022, a instalação de câmeras, que flagram ultrapassagens e avanços de sinal, gerando multas, em alguns cruzamentos do trecho urbano da RJ-116 foi motivo de polêmica em Nova Friburgo. De um lado o DER-RJ, que notificou extrajudicialmente a prefeitura, solicitando a retirada dos equipamentos; do outro a Smomu, que sustentou, na época, estar amparada por lei para multar motoristas infratores nas vias do município.

Segundo a prefeitura informou naquele ano, são 15 sinais com câmeras instalados pela Smomu no trecho urbano da RJ-116 desde 2019, com o intuito de atuar como um “sinal educativo”. Os equipamentos filmam os cruzamentos 24 horas por dia, mas aplicando multas por infrações apenas das 6h às 22h. De acordo com a prefeitura, as câmeras não fiscalizam a velocidade dos carros, mas somente o avanço de sinal fechado. 

Na época, em nota, a prefeitura informou que “tratam-se de dispositivos para sinalizar, monitorar e multar pelo avanço de sinal vermelho, conforme competência do município, regulamentada pelo Sistema Nacional de Trânsito. Acrescentou ainda que de acordo com a resolução 66 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de competência do município aplicar multas devidas; infração de código 605-0, sendo em área urbana o local do fato, e que os equipamentos estão instalados em locais estratégicos e seguindo todos os protocolos.”

Nas notificações extrajudiciais enviadas ao município, o então presidente do DER-RJ, Herbert Marques da Silva, solicitou que a Prefeitura de Nova Friburgo retirasse os “equipamentos de fiscalização eletrônica fixos (radares) de monitoramento de velocidade e avanço semafórico irregularmente instalados na faixa de domínio da rodovia estadual RJ-116, sem qualquer autorização do próprio DER-RJ, conforme o relatório fotográfico anexado. O órgão esclarece ainda que o local onde foram instalados os radares, por ser faixa de domínio da rodovia estadual RJ-116, encontra-se sob a circunscrição do DER-RJ, razão pela qual a instalação de quaisquer equipamento na estrada depende da anuência e autorização do DER-RJ, conforme prevê o inciso III do artigo 21 da Lei 9.503 de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”.

“Em suma, nenhum município pode instalar equipamentos de fiscalização eletrônica nas faixas de domínio das rodovias estaduais, sem autorização do DER-RJ, que, inclusive, detém contratos para a prestação desses serviços, celebrados através de procedimento licitatório conhecidos e arquivados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).”

Também em nota na época, o DER informou que notificou a Prefeitura de Nova Friburgo para a retirada dos radares com fiscalização eletrônica que se encontram na RJ-116, sob circunscrição da Fundação DER-RJ. A prefeitura tinha um prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento, para acatar a determinação.

A Prefeitura de Nova Friburgo informou, à época, através de nota, “que recebeu notificação extrajudicial da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem e que a mesma não se trata de uma obrigação de cumprir. O município já está em tratativas com o DER-RJ para a realização de convênio visando elaboração de documento que mitigue quaisquer dúvidas e traga segurança jurídica a ambos os órgãos sobre suas atuações nos limites do município. O documento, inclusive, já está na presidência do órgão para análise do presidente”.

A nota afirmou ainda que não se justifica devolução de valores, pois “o município reitera ainda que possui competência para a fiscalização semafórica no trecho que é urbano. Amparado pela lei, está cumprindo com seu papel de fiscalizar e proteger a população, punindo quem transgredir a legislação, dentro dos ditames legais.”

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