Mais uma semana com bandeira roxa em Friburgo

Abril já é o mês mais letal da pandemia. Só nesta semana, município contabilizou 24 óbitos
quinta-feira, 15 de abril de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Em uma das semanas mais críticas da pandemia em Nova Friburgo, a prefeitura anunciou nesta quinta-feira, 15,que seguirá em bandeira roxa – o patamar mais elevado das medidas restritivas. Isso significa que Nova Friburgo continua sob “risco muito alto” de contágio por Covid-19. A bandeira roxa estará em vigor até o próximo dia 25. Somente entre os últimos dias 12 e 14, pelo menos 16 pessoas perderam a vida, vítimas do coronavírus. Só nesta semana, de segunda-feira, 12, até esta quinta-feira, 15, Nova Friburgo registrou 24 mortes.

Com a bandeira roxa, desde a última sexta-feira, 9, estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados, indústrias e serviços não essenciais têm funcionado em Nova Friburgo em um sistema de revezamento de CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Ou seja, nos dias pares, podem funcionar os estabelecimentos com final de inscrição par e nos dias ímpares, os que tem final ímpar. A medida não agradou comerciantes e consumidores. A decisão foi parar na Justiça que oficiou a prefeitura a informar até esta sexta-feira, 16, os motivos que embasaram o novo decreto.  

Como fica o funcionamento de setores 

Indústrias e confecções: funcionam com até 40% da capacidade. As que têm expediente noturno podem funcionar todos os dias, entre 19h e 7h, independente do CNPJ;

Comércio e prestadores de serviço: 9h às 22h, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar;

Restaurantes e lanchonetes: só delivery ou retirada no local;

Bares: fechados;

Escolas: aulas apenas remotas;

Auto-escolas: 50% da capacidade;

Cursos livres: fechados;

Clubes: 20% da capacidade, mediante rodízio de CNPJ; 

Desportos individuais e coletivos: proibidos;

Estacionamentos e lava-jatos: obedecem ao rodízio de CNPJ;

Concessionárias: abertas mediante CNPJ; 

Instituições religiosas: 30% da capacidade, mediante CNPJ; 

Academias: funcionam apenas com até 40% de sua capacidade, obedecendo ao rodízio;

Hotéis e pousadas: 30% da capacidade;

Visitações turísticas: proibidas;

Barbearias e salões de beleza: de acordo com o rodízio de CNPJ;

Shoppings: abertos, das 10h às 22h para funcionamento das respectivas lojas, que devem funcionar de acordo com o CNPJ;.

Continuam proibidos: quaisquer atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, música ao vivo, drive-ins, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, saunas, piscinas, parquinhos infantis, clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Podem funcionar sem rodízio de CNPJ

Farmácias; serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás, postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral; atividades e serviços de segurança pública e privada; atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da central de monitoramento Cidade Inteligente; transporte intermunicipal e coletivo municipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo; serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica; serviços funerários (vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos); atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais; provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais; provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto; bancos, lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários; clínicas veterinárias; cartórios e serviços de contabilidade; administração pública, para expediente interno, com exceção de setores  essenciais à prestação de serviços públicos, como a saúde; e feiras livres.

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