Até o final de agosto, a Caixa Econômica Federal vai depositar na conta dos trabalhadores parte dos lucros do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referente a 2020. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões no ano passado, e parte desse montante será dividida entre os trabalhadores que possuíam algum valor na conta vinculada (ativa ou inativa) no dia 31 de dezembro de 2020. Segundo a Caixa, o crédito nas contas vinculadas do FGTS será feito até o próximo dia 31.
Mediante a isso, o valor da distribuição de resultados será estabelecido na próxima terça-feira, 17, durante reunião do Conselho Curador do FGTS. A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado, já que o lucro caiu 25%, passando de R$ 11,32, em 2019, para R$ 8,47 bilhões, em 2020. Se a média de distribuição do ano passado for mantida (66,3% do lucro), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
Para especialistas, a queda no resultado do lucro do FGTS foi causada pelo aumento do desemprego e redução dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente por causa da pandemia.
Em 2018, uma lei determinou que a distribuição dos lucros do FGTS fosse integral. No entanto, em 2019, houve uma nova mudança na legislação do Fundo que deixou de obrigar a distribuir 100% do lucro, porém não definiu um percentual. Com isso, a análise de quanto deve ir para a conta do trabalhador ficou a cargo do Conselho do FGTS.
Dessa forma, para receber o lucro, o trabalhador precisaria possuir recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado. Caso o titular da conta tenha retirado o saldo do Fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado, com o percentual ainda a ser definido pelo Conselho Curador.
Todavia, o beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas: a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outras.
Vale ressaltar que os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do FGTS no ano passado poderão receber a distribuição de lucros desde que ainda tivesse algum saldo na conta. Para aqueles que retiraram todo o dinheiro e cuja conta ficou zerada em 31 de dezembro, não haverá novo depósito. Além disso, aqueles que optaram por realizar o saque-aniversário ou saque emergencial no ano passado podem, eventualmente, ter um rendimento menor.
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