A Receita Federal prorrogou até 31 de outubro o prazo para a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A medida foi estabelecida por meio da portaria 444, do último dia 30 de julho. Dessa forma, as empresas ganham mais para quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL) de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Micro e pequenas empresas têm vantagens especiais: redução de até 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses. (Fonte: Receita Federal)
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