As reduções no peso ou quantidade de produtos são definidas por estratégias de cada empresa, de acordo com a demanda de mercado, pesquisas, mudanças de necessidades e comportamento de compra do consumidor. Em relação aos preços, há uma série de fatores que contribuem para a composição do valor do produto. Contudo, em tempos de crise, cada vez mais fabricantes têm recorrido a subterfúgios para manter seu faturamento, mesmo com a queda do consumo.
É o que consumidores vêm constatando a cada ida aos supermercados: as embalagens de alguns produtos — como refrigerantes, barras de chocolate, iogurtes, salgadinhos, ou até sabão em pó e pacotes de papel higiênico, diminuíram de tamanho, ou estão mais leves, nos supermercados. E a maior reclamação recai sobre o preço que continua o mesmo. Por exemplo, uma embalagem de chocolate do mesmo fabricante, uma com 300 gramas e outra com 270 gramas, tinham o mesmo preço.
A prática, no entanto, não é ilegal. No Brasil a lei determina que ao diminuir a quantidade de produto tradicionalmente comercializado, é necessário que o consumidor seja avisado por um período de três meses na embalagem do produto. No início dos anos 2000, entrou em vigor a portaria 81, do Ministério da Justiça. Essa portaria afirma que, se o produto mudar de tamanho, todas essas alterações devem estar na embalagem, em “letra e cor destacadas, informando, de forma clara, precisa e ostensiva”.
Ou seja, na embalagem, deve constar que houve alteração da quantidade do produto em termos absolutos e percentuais, a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração e depois da alteração. Conforme o Procon, as empresas que não seguirem a portaria 81, de 23 de janeiro de 2002, e a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, podem receber multas de R$ 650 a R$ 9,9 milhões.
“Tendência mundial”
Questionada se a estratégia dos fabricantes seria uma maneira de não aumentar o preço dos produtos, a Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) afirmou, em nota, que as empresas têm desenvolvido produtos com tamanho reduzido, atendendo a uma “tendência e demanda mundial dos consumidores, estimulada por uma dieta mais equilibrada”.
O Procon orienta que o consumidor fique atento e denuncie casos que se sinta lesado. E, principalmente, pesquisar, já que existe muita concorrência. A orientação é que o consumidor compre um produto similar que tenha a quantidade anterior daquele produto que diminuiu na sua quantidade, mas manteve o preço.
Esse tipo de “tendência estimulada por uma dieta mais equilibrada”, não faz sentido no que diz respeito ao papel higiênico que antes vinha com 12 rolos e agora vem com dez pelo mesmo preço; o papel toalha, que até pouco tempo era “robusto”, e ele sim, fez dieta, porque encolheu; entre outros produtos não comestíveis, como o material de limpeza, com destaque para o sabão em pó.
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