Imposto Territorial Rural: prazo para entrega da declaração termina dia 30

Tributo anual pode ser quitado em até quatro parcelas
terça-feira, 10 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Produtores rurais de Nova Friburgo que pagam o Imposto Territorial Rural (ITR) devem ficar atentos aos prazos para entrega da declaração anual, referente ao exercício 2024, que termina no próximo dia 30. O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser quitado em cota única. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês.

Segundo a Receita Federal, somente em 2022, foram arrecadados em todo o Brasil, R$ 2,7 bilhões com o ITR. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Instituído pela primeira vez em 1891, o ITR é um tributo federal, cuja arrecadação costuma ser dividida em 50% com os municípios. Em Nova Friburgo, graças a um convênio da prefeitura com a Receita Federal, todo o valor arrecadado fica no município. Para isso, a prefeitura se incumbe da fiscalização dos protuores rurais cadastrados no ITR. Em 1996, o Governo Federal promulgou uma lei que ampliou o teto do ITR de 4,5% para 20%. O tributo tem alíquotas que variam de 0,03% a 20%. 

O ITR é calculado sobre o valor da terra nua tributável, que é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel. Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas de reserva legal e de reserva permanente; de interesse ecológico; de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas em regeneração; e alagadas para reservatórios de energia elétrica.

ADA 

Desde o último dia 23 de julho, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do ITR. Basta apenas apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR. Anteriormente, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), reserva legal, servidão ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA para conseguir a isenção do imposto.

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