A medida provisória (MP) que aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) também está em vigor desde o último dia 1º. Com isso, quem ganha salário de até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual, além de receber desconto mensal de R$ 528 na fonte. A nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo Governo Federal – valor referente a dois salários mínimos. Ainda segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, até 2026.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Principais dúvidas
A mudança beneficia todos os contribuintes?
Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112. A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65, é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15%. assim por diante.
O desconto automático de R$ 528 será aplicado para todos?
O desconto de R$ 528 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação (Previdência, dependentes, despesas médicas etc.) não será prejudicado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, optou por esse modelo como forma de fazer com que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos. Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só era aplicado se for benefício ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda?
As demais alíquotas da tabela do IR não sofrerão alteração. A mudança é restrita à primeira faixa de renda, que está isenta de tributação.
A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI?
Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional. O governo não mudou as regras para o MEI. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70. (Fonte: G1 e Extra)
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