O governador Cláudio Castro deverá sancionar nos próximos dias uma lei estadual que proíbe a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos às igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas. Os deputados estaduais que aprovaram a proposta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), na semana passada, já receberam sinalização positiva do chefe do Executivo.
Autora da lei 9012/2020, que considera essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia da Covid-19, a deputada estadual Rosane Felix confia na sensibilidade do governador. “Acredito que essa lei será sancionada, pois já o questionei diretamente sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e ele disse que é a favor desta isenção e que reconhece a importância do trabalho das igrejas e templos religiosos”, afirma a deputada.
Segundo Rosane Felix, o governador explicou que o retorno da cobrança foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que está estudando quais medidas serão adotadas para a retomada da isenção. Com a aprovação da proposta na Alerj, no último dia 1º, Castro tem até 15 dias úteis (até o próximo dia 22) para sancionar ou vetar a lei.
Também coautora do projeto, a deputada Alana Passos (PSL) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as igrejas e instituições beneficentes estão na ponta e, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. Em vista disso, a ampliação da lei irá contemplar também entidades assistenciais como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac), associações de apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.
Vale ressaltar que atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, santas casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Apaes e Associações Pestalozzi. “O trabalho realizado pelas instituições religiosas e entidades traz enormes benefícios para a sociedade, é mais do que justo o Estado ajudá-las permitindo a isenção de ICMS”, destaca o deputado estadual Coronel Jairo (SDD).
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